Roger Abdelmassih pede Habeas Corpus ao STJ
20 de agosto de 2009, 13h18
Os advogados do médico Roger Abdelmassih, denunciado por cometer crimes sexuais contra 56 mulheres, pediram nesta quinta-feira (20/8) Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça. A defesa quer que Abdelmassih aguarde o julgamento em liberdade.
Pedido semelhante foi negado nessa quarta-feira (19/8) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador José Raul de Almeida não aceitou os argumentos da defesa e negou a liminar. Para o desembargador, a publicidade na mídia em cima da história do médico não macula o decreto de prisão, como pedia a defesa. As diversas páginas da decisão do juiz Bruno Paes Stratorini, que mandou prender o médico, trazem motivos suficientes para considerar a possibilidade do acusado vir a cometer novos crimes, principalmente pela gravidade e longo período em que os atos foram cometidos, disse.
Para o desembargador, o fato de a denúncia ter sido apresentada com base na Lei 12.015/09, que não existia na época dos crimes, não invalida o processo porque o que vale são os fatos apontados como crime, e não a sua classificação.
O caso
As investigações começaram a ser feitas no início do ano passado, quando ex-pacientes de Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, procuraram o Gaeco, um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das pacientes tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários estados do país. O relato mais antigo é de 1994 e há outros de 2005, 2006 e 2007. Algumas chegaram a procurar a Polícia na época, mas a maioria só se manifestou após ver os relatos na imprensa.
De acordo com a Promotoria, os relatos das pacientes são muito parecidos quanto à forma de abordagem no consultório. Os supostos ataques ocorreriam quando as pacientes estavam voltando da sedação ou até mesmo sem estarem sedadas e em momentos quando não havia outra pessoa na sala. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu 51 processos ético-profissionais contra o médico e já suspendeu o registro de médico de Abdelmassig. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 145.407
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