Consultor Jurídico

MEC deve reabrir inscrições para o Enem sem a exigência de CPF

20 de agosto de 2009, 16h26

Por Redação ConJur

imprimir

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão vinculado ao Ministério da Educação, reabra as inscrições para o Enem 2009, o Exame Nacional do Ensino Médio. Cabe recurso. A informação é da Agência Brasil.

A decisão ocorreu a partir de uma Ação Civil Pública protocolada pela procuradora Márcia Morgado Miranda, do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Ela pediu que não fosse obrigatório informar o número do CPF na inscrição ao exame. Isso porque nem todos os jovens têm CPF.

O juiz determina que novas inscrições possam ser admitidas até o dia 28 de agosto ou data posterior, a critério do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova. A decisão do juiz Bruno Nery diz ainda que o Inep está proibido de exigir o número do CPF dos participantes. A Justiça determina o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, mas apenas lhe é facultado o ingresso em tal cadastro, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária”, diz o texto.

Segundo o juiz, há “nítida possibilidade de grave dano de difícil reparação aos estudantes do ensino médio que ainda não possuem inscrição no CPF, tendo em vista que terão vedada sua participação no Enem 2009 e também vedado, por consequência, seu ingresso eventual em qualquer instituição de ensino superior”.