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CNJ restringe ajuda de custo na remoção de juízes trabalhistas

20 de agosto de 2009, 16h07

Por Redação ConJur

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O Conselho Nacional de Justiça resolveu que juízes trabalhistas substitutos terão direito à ajuda de custo quando houver remoção das suas unidades judiciárias apenas uma vez no período de um ano. A resolução foi tomada em resposta à consulta fomulada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Os juízes não receberão o benefício, a partir da segunda transferência, para compensar tais despesas. O acórdão com o texto da decisão será redigido pelo conselheiro Ives Gandra Martins, que divergiu parcialmente do voto do relator Walter Nunes da consulta. Com informações da agência CNJ de Notícias.

CON 200910000014264