Princípio da isonomia

STJ suspende mudança de servidor da AGU para Goiânia

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19 de agosto de 2009, 4h41

Para evitar a desorganização no quadro da Advocacia-Geral da União, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a transferência de um advogado da União para Goiânia, onde mora a mulher dele. O advogado havia conquistado o direito no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao alegar que a mulher estava em tramento de reprodução e a distância causava danos psicológicos ao casal. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que a medida poderia abrir uma brecha para outras transfêrencias e, por isso, suspendou a decisão do TRF-1.

Ao acatar o pedido da União, o ministro entendeu que havia lesão à ordem pública. “Com efeito, a manutenção da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela ao interessado gera tumulto na organização do quadro dos advogados da União e evidente prejuízo nos relevantes serviços por eles prestados”, afirmou. Ele também reconheceu a possibilidade de ocorrer o “efeito multiplicador” com a decisão.

No STJ, a União sustentou que a exceção aberta ao advogado poderia ter reflexos diretos na lotação das unidades, além de violação do princípio da isonomia. Para a União, a decisão do TRF-1 abre perigoso precedente possibilitando a multiplicação de ações em nível nacional. “A decisão desestrutura a organização existente, pois insere critério pontual de lotação de advogados da União, o que causa desequilíbrio no sistema de distribuição da AGU. Com isso, diversas unidades ficam desfalcadas, o que significa um risco efetivo de prejuízos econômicos para a União”, defendeu a AGU. Além disso, o orgão informou que na capital goiana há comprovadamente excesso de advogados da União. O advogado obteve, na primeira instância da Justiça Federal, sua transferência da capital federal para Goiânia, onde sua mulher trabalha.  

O pedido de suspensão apresentado pela União foi aceito, inicialmente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas, na apreciação de recurso apresentado pelo advogado, a decisão foi reconsiderada. O desembargador relator reconheceu a influência decisiva dos aspectos psicológicos para o sucesso do tratamento, sendo a presença do marido “primordial para o equilíbrio emocional necessário”.

SLS 1.068

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