Gripe suína

Supremo e TSE licenciam servidoras grávidas

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19 de agosto de 2009, 19h43

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral decidiram dispensar do trabalho por 10 dias todas as funcionárias gestantes, por conta do risco de contágio pelo vírus H1N1. De acordo com o portal G1, estão incluídas na licença estagiárias e servidoras. 

No Supremo, a Portaria 161, assinada pelo presidente Gilmar Mendes nessa terça-feira (18/8), também recomenda que as empresas que prestam serviço ao tribunal liberem suas funcionárias e as substituam temporariamente por outros trabalhadores. Ao todo, há 10 funcionárias grávidas terceirizadas na corte. Ainda de acordo com a portaria, ficará a critério das chefias do tribunal decidir se as gestantes trabalharão ou não em casa até o fim do prazo da dispensa, que vence no dia 28 de agosto, uma sexta-feira.

O retorno ao trabalho no STF será no dia 31 de agosto. No TSE, somente no dia 1º de setembro. O Senado Federal já havia tomado a mesma decisão, porém, sem estabelecer uma data de retorno para as grávidas. Já a Câmara concedeu licença até 31 deste mês para as gestantes.

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