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Igreja Universal é condenada por humilhar epilético

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19 de agosto de 2009, 1h52

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, Higino Ferreira da Costa. Aposentado devido à epilepsia, Costa acusou a igreja de agredi-lo a pretexto de fazer um exorcismo.

Costa afirma que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal faz seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os obreiros da Igreja o levaram para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões. Após a sessão de exorcismo, conta que foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Acusa ainda os pastores de terem subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.

A defesa da Igreja entrou com recurso especial no STJ para afastar a condenação em danos morais. Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ de São Paulo a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Ag 981.417

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