Fim de semana

Ex-editor do Estadão deve receber por plantão

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19 de agosto de 2009, 17h49

Um editor de fotografia do jornal O Estado de S. Paulo conseguiu garantir o pagamento de horas extras referentes aos plantões de fim de semana. A  1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do jornal.

O jornal alegou que o comparecimento do editor à empresa em finais de semana era obrigação inerente ao cargo de confiança que exercia. O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, rejeitou a alegação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) incorreu em julgamento extra petita, que ocorre quando o julgador se pronuncia sobre matéria que não se constituiu objeto do pedido. Segundo o ministro, ao examinar a matéria alusiva às horas trabalhadas em plantões, o TRT-SP verificou que o editor trabalhava um fim de semana por mês e que o jornal não comprovou, como é seu encargo, a compensação deste trabalho com folgas.

Na ação, o editor afirmou que foi contratado como subeditor de fotografia em novembro de 1989 pela Agência Estado e, em julho de 1993, passou a trabalhar no jornal, até ser dispensado sem justa causa, cinco anos depois. Afirma que nunca cumpriu a jornada legal dos jornalistas, de cinco horas diárias, e que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, com meia hora de intervalo para almoço. Foi promovido a editor de fotografia e depois a editor-coordenador de fotografia. Na ação, ele negou que exercesse cargo de confiança, pois estava subordinado ao editor-chefe do grupo editorial e ao editor-chefe de redação do Estado. Estes, por sua vez, estavam subordinados ao secretário e ao diretor de redação.

O argumento foi rejeitado em primeiro grau. O editor tinha dois funcionários sob sua subordinação, mas havia aproximadamente 20 repórteres de fotografia subordinados a estas duas pessoas. O juiz concluiu que ele coordenava o setor de fotografia e, sendo a autoridade máxima do setor, estava sob sua responsabilidade a qualidade e o andamento da unidade, bem como a parte administrativa. Ele afirmou que o fato de ter de se reportar ao diretor em situações mais delicadas não retira a confiança que seu cargo demandava, pois só não estaria subordinado a absolutamente ninguém se fosse o proprietário da empresa jornalística. O TRT-SP concedeu o direito às horas dos plantões. A decisão foi mantida na segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 3233/1998-009002-00.3

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