Apropriação indébita

Advogado não consegue reduzir pena

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19 de agosto de 2009, 13h10

O Superior Tribunal de Justiça condenou um advogado a um ano e nove meses de prsião por apropriação indébita. A decisão unânima foi da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O advogado é acusado de se apropriar de mais de R$ 140 mil. Em Habeas Corpus, a defesa pediu a redução da pena base ao mínimo legal de um ano de reclusão e o direito à substituição ou suspensão condicional. No pedido foi sustentado que a sentença foi ilegalmente majorada acima da pena-base por ter considerado como mau antecedente ação penal ainda em curso.

O ministro relator Napoleão Nunes Maia reconheceu que, segundo a jurisprudência das cortes superiores, há constrangimento ilegal quando ações e inquéritos em andamento são considerados para majoração da pena, a título de maus antecedentes, má conduta social e personalidade voltada pra o crime.

No caso em questão ficou caracterizada a existência de circunstâncias desfavoráveis em função da elevada culpabilidade e do prejuízo de grande monta provocado pelo sentenciado, que se valeu da condição de advogado para apropriar-se da referida quantia. Segundo o relator, é possível fixar a pena em patamar superior ao mínimo legal, desde que a decisão seja corretamente fundamentada e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código Penal, como ocorre com o caso julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 129.518

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