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Para TJ-PB, Meta 2 é só para processos que dependem do Judiciário

18 de agosto de 2009, 18h18

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça da Paraíba enviou um comunicado a todos os magistrados paraibanos esclarecendo quais os processos que não estão inseridos na Meta 2. Proposta pelo Conselho Nacional de Justiça, esta meta estabelece que sejam julgados até o final do ano todos os processos distribuídos até 2005. A mensagem pediu o empenho dos magistrados para que a meta seja cumprida.

Para o juiz-auxiliar da presidência do TJ-PB, Alexandre Targino, os processos incluídos na Meta 2 são os aqueles cujo julgamento dependa apenas do Judiciário. Não se enquadram na Meta 2 as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, as execuções criminais, execuções de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor, além de inquéritos. Estão excluídos da Meta 2, ainda, as ações penais decorrentes de inquérito policial anterior a 31 de dezembro de 2005 cuja denúncia foi oferecida após essa data e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.