Fora do jogo

Liminar tira candidatos de concurso para juiz

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18 de agosto de 2009, 8h43

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu, em parte, o pedido do estado do Maranhão para impedir que três candidatos ao cargo de juiz de Direito substituto daquele estado participem das demais etapas do concurso. Os candidatos estão questionando na Justiça a correção das provas da segunda etapa e pedem que uma questão da prova discursiva seja anulada.

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão permitiu que os candidatos participassem das outas etapas do concurso público. O TJ também determinou que o pedido de revisão das provas discursivas fosse encaminhado à comissão examinadora do concurso.

Por isso, o estado do Maranhão recorreu ao STJ com um pedido de Suspensão de Segurança. Sustentou que a permanência dos candidatos no certame causa grave lesão à ordem pública nos aspectos jurídicos e administrativos: “Administrativamente, não se demonstra oportuno que candidato sub judice continue nas demais etapas do concurso, pois a permanência dessa situação gera grave insegurança ao exercício da função judicante.”

O estado argumentou que os candidatos sub judice estão prestes a participar do curso de formação da Escola da Magistratura do Maranhão e, nesse caso, o poder público sofreria prejuízo ao efetuar o pagamento da bolsa em questão para um candidato não habilitado regularmente no certame que, posteriormente, poderá ser vencido na esfera judicial.

Para o ministro Cesar Rocha, as alegações do estado do Maranhão quanto à incerteza jurídica relativa aos atos processuais praticados por juiz nomeado são pertinentes e a situação pode acabar gerando lesão à ordem pública. “Defiro em parte o pedido para impedir eventual posse dos impetrantes no cargo por eles solicitados, ou exercício, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança sobre o caso. Comunique-se ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SS 2.258

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