Direito de permanência

STJ garante posse de imóvel para a empresa Britânia

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18 de agosto de 2009, 18h16

A empresa de eletrodomésticos Britânia garantiu a sua permanência em um imóvel de 50 mil metros quadrados, com valor de mercado estimado em mais de R$ 2 milhões, em Camaçari (BA). A decisão favorável à empresa partiu do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que indeferiu o pedido de suspensão de liminares em favor do município.

A juíza da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari havia determinado a reintegração de posse para o município. Entretanto, o TJ da Bahia deu liminar para sustar todos os efeitos de um decreto editado pela prefeitura da cidade, assegurando à Britânia a posse do imóvel. A empresa já encerrou, de forma irreversível, as atividades no município.

O município de Camaçari recorreu ao STJ alegando grave lesão ao interesse público. “A reversão ao patrimônio do município da propriedade e posse de um imóvel desafetado alienado a uma empresa que findou suas atividades em território camaçariense é importante na medida em que se poderá instalar nesse bem uma outra empresa ou se iniciar um projeto na área com vista ao interesse social.”

Porém, ao indeferir o pedido, o presidente do STJ salientou que a suspensão de segurança é medida excepcional. “As alegações exclusivamente jurídicas a respeito da ilegalidade ou inconstitucionalidade das decisões liminares, que impediram a reintegração de posse por parte do município de Camaçari, não comportam exame na via eleita, devendo ser discutidas em recurso próprio.”

Asfor Rocha explicou que a reversão do bem ao patrimônio público requer ação administrativa, uma vez que é preciso analisar todos os termos do negócio fixado entre as partes antes do confisco do imóvel. “A suspensão desses provimentos exige a análise das questões jurídicas e fáticas deduzidas nas demandas, o que, de fato, é inviável nesta sede de suspensão de segurança”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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