Controle do trânsito

STJ discute se empresa de ônibus pode aplicar multas

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18 de agosto de 2009, 5h13

Está em discussão na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) tem poder de multar os infratores de trânsito na capital mineira. O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Ele pediu vista depois de o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votar pela incompetência da empresa em aplicar multa.

A questão está sendo debatida em um Recurso Especial do Ministério Público de Minas Gerais contra conclusão da Justiça mineira no sentido de que a BHTrans pode aplicar multas aos infratores de trânsito. O MP acredita que a decisão viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O ministro Mauro Campbell Marques tem entendimento nesse sentido. O poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, conceitua. Suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção, explica.

“No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da carteira nacional de habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do poder público (consentimento); a administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a administração sanciona aquele que não guarda observação ao CTB (sanção)”, explica o relator.

Dessa forma, conclui, apenas os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, mas não os referentes à legislação e à sanção, pois estes derivam do poder de coerção do poder público. “No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria comprometido pela busca do lucro — aplicação de multas para aumentar a arrecadação.”

Ainda não há data para que a discussão seja retomada. Além do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e do ministro Herman Benjamin, compõem a 2ª Turma a ministra Eliana Calmon e os ministros Castro Meira e Humberto Martins. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 817.534

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