Indenização por abandono

Justiça de Rondônia determina pagamento de pensão por abondono

Autor

18 de agosto de 2009, 1h23

A Justiça de Rondônia condenou, liminarmente, um casal a pagar um salário mínimo d pensão a um menor de oito adotado informalmente por um casal e abandonado em um abrigo sete anos depois. O juiz Danilo Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velha, deu a decisão em ação do Ministério Público que pede o pagamento de pensão mensal ao menor até que ele complete 24 anos. Pede também o pagamento de indenização por danos morais à criança no valor de cem salários mínimos.

Segundo a ação do MP, o casal, em maio de 2001, convenceu uma mãe a entregar-lhes o filho recém-nascido. A adoção foi feita sem participação da Vara da Infância e Juventude local ou do Conselho Tutelar. De acordo com o MP, a criança só foi registrada sete anos após seu nascimento, tendo os acusados escolhido o seu nome.

O MP alega que a criança foi exposta a inegável dano psicológico, praticamente irreparável e decorrente de duas ações dos acusados: o acolhimento ilegítimo por sete anos da criança, sem que fosse regularizada a guarda; e o seu posterior abandono.

O juiz decidiu pela concessão provisória da pensão no valor de R$ 465. "A posição da mais moderna doutrina, de ampliar o conceito de família, acaba de ser positivada pela Lei 12.010/09", lembrou o juiz, ao basear sua decisão na legislação que entrou em vigor este ano, alterando a parte que trata de adoção do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O novo dispositivo garante o vínculo de parentesco dos acusados, dados os laços de afetividade criados pela criança com o casal.

No entendimento do juiz, o menino, que está no abrigo, precisa de auxílio financeiro para manter-se e complementar os custos com a educação, a alimentação e lazer, como tinha anteriormente. O juiz determinou ainda que a agência local da Caixa Econômica Federal providencie a abertura de conta poupança em nome do menor. A movimentação bancária será feita com autorização da Justiça e ficará sob a responsabilidade do MP. Com informações da assessoria de comunicaçã institucional do Tribuncal de Justiça de Rondônia

Veja íntegra da decisão aqui.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!