Instalação elétrica

Eletropaulo pode usar faixas de rodovia sem pagar

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18 de agosto de 2009, 13h19

A Eletropaulo ganhou o direito de usar gratuitamente as faixas de domínio da Rodovia Castelo Branco para a instalação de rede elétrica. A decisão foi tomada na segunda-feira passada (10/8) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que o interesse coletivo se sobrepõe ao particular, exercido pela ViaOeste, concessionária que explora a rodovia.

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por votação unânime, concedeu Mandado de Segurança a favor da Eletropaulo para livrar a empresa da obrigação de pagar qualquer taxa ou preço público para cruzar a rodovia Castelo Branco com fios elétricos. A decisão também libera a companhia para usar a faixa de domínio para instalação de postes e torres de transmissão de eletricidade.

“Não pode a ViaOeste onerar a coletividade ao agregar ao preço da energia elétrica o valor cobrado pelo uso de bem público de uso comum do povo, a rodovia”, afirmou o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz. A decisão do tribunal reformou sentença de primeira instância que negou a segurança por entender que o pagamento era devido pela ocupação das faixas de domínio público pela empresa de energia elétrica.

A ViaOeste exigiu da Eletropaulo o pagamento de preço público para que a linha de transmissão aérea Milton Fornasso Remédios 1-2 atravessasse a rodovia Castelo Branco. A cobrança é defendida sob o argumento de que se apoia no chamado uso especial ou privativo das rodovias, sempre feito de forma remunerada.

Por entender a cobrança ilegal e abusiva, a Eletropaulo pediu Mandado de Segurança para que a Justiça suspendesse a exigência do preço público. Diante da negativa da sentença de primeiro grau, a empresa paulista de transmissão de energia elétrica apelou ao tribunal. Em sua defesa, a Eletropaulo sustentou que o pagamento do uso da área para instalação de redes elétricas iria ocasionar impacto negativo, desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, provocando aumento no valor das tarifas.

A ViaOeste sustentou que o contrato de concessão transferiu para ela as faixas de domínio da rodovia. Segundo a concessionária, por faixa de domínio deve se entender não apenas as pistas e as faixas de rodagem, mas também as áreas marginais. A Via Oeste ainda argumentou que a cobrança tem previsão no contrato de concessão e em portaria da agência reguladora dos serviços de transporte (Artesp).

O relator do recurso considerou inviável a alegação da ViaOeste de inconstitucionalidade do Código de Aguar, de 1934, por afronta ao princípio federativo. Urbano Ruiz argumentou que só a União tem atribuição para legislar sobre o fornecimento de energia elétrica e que nenhuma unidade da federação pode impedir a passagem da rede de transmissão pelas vias públicas ou onerar o valor da tarifa cobrada.

Apelação 831.124.5/9-02

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