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Clínica e médicos devem indenizar por acidente em radiografia

18 de agosto de 2009, 6h38

Por Redação ConJur

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Uma mulher que se acidentou durante radiografia, quando quebrou as duas pernas, deve ser indenizada em R$ 8 mil. A clínica de diagnósticos, em Belo Horizonte, e dois médicos proprietários do local terão de pagar a compensação. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O Código de Defesa do Consumidor foi usado para embasar a decisão. A juíza Luziene Medeiros do Nascimento, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a indenização. Ela entendeu que “a gambiarra idealizada para tentar firmar a cliente da clínica V.L.V. no aparelho de raio-x não contava com qualquer segurança, caracterizando imprudência lastimável”.

A empresa atribuiu a culpa ao marido da vítima, que teria insistido juntamente com ela, em prosseguir com o exame, mesmo sabendo que ele só poderia ser feito na posição vertical e mesmo depois da tentativa da técnica em radiologia em dissuadi-los. Segundo os médicos, o marido se prontificou a segurar a mulher, mas “descuidou-se, deixando-a cair”. Eles disseram, ainda, que foram os primeiros a prestar socorro à paciente.

O desembargador Valdez Leite Machado confirmou a indenização. Ele julgou  patente “a inadequação do serviço prestado”. De acordo com o relator, a indenização é devida, independentemente da culpa, pois “a incumbência de manter a autora alojada de modo seguro não era da enfermeira nem do marido, mas da empresa”.

Em conformidade com o relator votaram os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ mineiro.

Processo: 1.0024.06.205120-6/001