Crise aérea

Leia votos que rejeitam ações contra militares

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17 de agosto de 2009, 18h18

Em decisão monocrática, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) para a abertura de duas ações contra os brigadeiros Juniti Saito, comandante da Aeronáutica, José Américo dos Santos, ministro do Superior Tribunal Militar, e Luiz Carlos Bueno pela suposta prática de diversos crimes previstos no Código Penal Militar.

Os processos dizem respeito a uma crise ocorrida no controle de tráfego aéreo brasileiro, que se intensificou após o acidente do avião da Gol (vôo 1907). O avião se chocou com um Jato Legacy em 2006, matando mais de 150 pessoas. O acidente foi um dos maiores desastres aéreos já registrados no país.

Segundo o ministro, o ajuizamento de uma Ação Penal Privada subsidiária da pública — como a apresentada pela Febracta — só é admissível quando fica comprovada a inércia do Ministério Público para agir no prazo legal, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIX. Em todas as demais situações, a competência para propor este tipo de ação é privativa do MPF, conforme dispõe o artigo 129, I, também da Constituição. Mas não foi esse o caso, explicou Celso de Mello. “Os elementos que venho de referir evidenciam que não se registrou inércia na atuação do Ministério Público, pois este, analisando a delação postulatória formulada pela Febracta, não identificou comportamentos que lhe parecessem revestidos de tipicidade penal ou que lhe permitissem a formação da “opinio delicti”, afirmou.

De acordo com texto da decisão, o MP “não só apreciou o conteúdo da notícia crime que a Febracta encaminhou àquela Instituição, mas, também, adotou, concretamente, providência que lhe parecia pertinente na espécie, promovendo — por não vislumbrar a existência de práticas delituosas – o próprio arquivamento do procedimento investigatório instaurado na Procuradoria-Geral da República.”

No caso da acusação contra o José Américo dos Santos, ministro do Superior Tribunal Militar, ele destacou que a notícia-crime foi recebida pela procuradora-geral da Justiça Militar. No caso, deveria ser entregue ao procurador-geral da República por tratar-se de ministro do STM.

Além disso, lembrou o ministro, a federação não tem legitimidade para, em nome de seus associados, propor este tipo de ação. Só quem tem legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública é o próprio ofendido, disse o ministro. “Mesmo no crime militar tipificado no art. 160 do CPM – que se qualifica como delito de dupla subjetividade passiva —, a queixa subsidiária eventualmente ajuizável só poderia ser proposta pelo militar ofendido, vale dizer, presente o contexto ora em exame, pelo superior hierárquico daquele que incidiu na conduta desrespeitosa”, explica.

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