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Juiz acusado de pedofilia pede ao Supremo para não depor em CPI

17 de agosto de 2009, 21h32

Por Redação ConJur

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Convocado para prestar depoimento na CPI da Pedofilia no Senado, o juiz Antonio Carlos Branquinho, do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas, pediu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ser desobrigado de comparecer à audiência, marcada para a tarde dessa terça-feira (18/9).

Segundo a advogada de defesa, Suzi de Fátima Freire, o que motivou a CPI a aprovar a convocação do juiz é uma suposta relação entre fatos investigados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o tema da Comissão Parlamentar de Inquérito — o uso da internet na prática de crimes de pedofilia e a possível relação com o crime organizado. O juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, do município de Tefé, no Amazonas, teve a prisão preventiva decretada por exploração sexual infantil. A ordem de prisão partiu do TRF-1. Ele é acusado de fazer orgias com menores no seu gabinete.

A advogada concorda que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas para apurar fatos determinados. “Uma CPI pode muito, mas não pode tudo”, diz. Quando a investigação envolve magistrado, como no caso do juiz Antonio Carlos Branquinho, a competência para presidir o inquérito é do Órgão Especial do TRT, alega. É o que determina a Lei Orgânica da Magistratura.

Segundo a advogada, a CPI está usando informações do processo que tramita sob sigilo. Para a defesa, além de não existir qualquer ligação entre o processo que tramita no TRF-1, envolvendo o nome do juiz, e o tema da CPI, a comissão estaria usando, ilegalmente, informações que tramitam sob sigilo judicial.

HC 100.341