Contas públicas

STJ suspende gratificação a servidores do RN

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17 de agosto de 2009, 12h42

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que determinava a imediata implantação em folha de pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a cinco servidores públicos do Estado. O pedido foi feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, que sustentou o perigo da lesão às suas finanças.

Considerando o efeito multiplicador já concretizado diante das “centenas de servidores públicos nessa mesma situação, o Estado terá que desembolsar expressiva quantia, sem planejamento nem dotação orçamentária prévia", justificou o governo do estado. E ainda alegou que a legislação restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública fundamentada na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.

O ministro do STJ Cesar Asfor Rocha concordou que o cumprimento imediato da decisão, sem a anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas.

Ele ressaltou, ainda, que os Mandados de Segurança que visam à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após o trânsito em julgado da decisão. Isso porque segundo o artigo 7º da mesma lei, o recurso interposto de decisão concessiva é dotado de efeito suspensivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SS 2264, SS2265, SS 2263, SS 2262, SS 2261

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