Divergências naturais

Conflitos entre casal separado não dá indenização

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17 de agosto de 2009, 17h23

A Justiça mineira negou o pedido de indenização por dano moral feito por uma copeira em ação contra um cabeleireiro com quem teve uma filha. Ela alegou que o pai da criança não respeitava o período de visita e ficava longos períodos com a menina, além de ameaçar não devolvê-la.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da juíza Tereza Conceição Lopes de Azevedo, da 1ª Vara Cível de Poços de Caldas, que negou a indenização.

A copeira recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Generoso Filho (relator), Osmando Almeida e Tarcísio Martins Costa mantiveram a sentença. Segundo o relator, pai e mãe “discutiram nestes autos questões que não são da competência deste juízo, mas do juízo de família, ao qual cabe avaliar o melhor interesse da menor e fazer cumprir a decisão proferida quando da separação”.

“Ainda que haja o desrespeito ao acordo judicial de guarda”, continua o relator, “tal fato levaria o homem médio a buscar o cumprimento compulsório da decisão pelos meios judiciais cabíveis”. Quanto aos danos morais, o desembargador ressaltou que “tal situação não tem o condão de causar humilhação ou macular a honra da mãe”.

“Conflitos naturais decorrentes da divergência de um casal na separação não ensejam indenização por danos morais”, concluiu. 

De acordo com os autos, o pai da criança, que mora no município de Divisa Nova, tem o direito de visitar a menor nos finais de semana. A mãe, residente em Poços de Caldas, argumentou ser devida a indenização por danos morais. A mãe alegou que o pai recusava-se devolver a filha e ficava meses seguidos com ela sem permitir o contato. A copeira disse que, em decorrência desse comportamento, foi obrigada a se utilizar de mandados de busca e apreensão para reaver a filha.

O cabeleireiro argumentou que a mãe não mencionou o estado de fragilidade da filha e que a menor precisava de cuidados especiais. Declarou também que o acordo firmado em audiência em novembro de 2004 lhe permitia ficar com a filha, para que a mãe alugasse uma casa em boas condições. Como isso não ocorreu, ele tentava ficar com ela. O pai afirmou que o relatório psicoterapêutico mostrou que a menor chegava da casa da mãe apresentando oscilações de humor e em condições de higiene precárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ mineiro

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