Doações em excesso

Pessoas físicas e jurídicas são condenadas em TO

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16 de agosto de 2009, 6h24

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins julgou procedente um lote de representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral para questionar doações feitas a candidatos nas eleições de 2006. Em todos os casos, os valores doados excederam o limite permitido pela legislação eleitoral. Foram condenadas dez pessoas e duas empresas. Ao todo, os condenados terão de ressarcir cerca de R$ 60 mil.

O TRE-TO lembra que a legislação vigente permite que pessoas físicas e jurídicas façam doações a candidatos a quaisquer cargos eletivos. Os valores doados, no entanto, não podem ultrapassar 10% dos rendimentos anuais do doador, em caso de pessoa física, e 2% do faturamento bruto, quando se tratar de pessoa jurídica. Para efeito de cálculo é considerado o rendimento e/ou faturamento do doador no ano anterior ao do pleito, com base na declaração fornecida à Receita Federal.

Foram condenados ao pagamento de multas que variam de R$ 3.020,00 a R$ 13.590,00 Fábio Ruiz Franco de Carvalho, que contribuiu com a campanha da candidata Nilmar Gavino Ruiz; João Vieira da Cunha, que fez doações a Orivan Gonçalves de Lima; Benedito Dilson dos Santos, que contribuiu para a campanha de Paulo Roberto de Ribeiro; Carlos Augusto Mendes Queiroz, que fez doações a Manoel Queiroz dos Santos; Francinete Reis Quirino, que doou a Raimundo Nonato Gomes Feitosa; e Reis Gentil de Aquino Dias, que efetuou doação à campanha eleitoral de Zenis de Aquino Dias.

A empresa CV Vitor de Souza, que fez doações a José dos Santos Freire Júnior, foi condenada ao pagamento de multa fixada em R$ 8.588,35, além de ficar impedida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Foram condenados, ainda, Wilson Lima Martins, doador de José Bonifácio Gomes de Souza e José Alves de Morais, que fez doações aos candidatos José Wilson Siqueira Campos e Raimundo Nonato Gomes Feitosa, além da empresa SW Rodrigues de Carvalho, contribuinte de Carlos Eduardo Torres Gomes. Os valores variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, sendo que a SW Rodrigues, além da multa, também recebe as mesmas penas aplicadas à CV Vitor. Com informações da assessoria do TRE-TO

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