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Celso de Mello e os 20 anos de Supremo

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15 de agosto de 2009, 10h52

Spacca
Celso 20 anos dentro - Spacca

1986. O presidente José Sarney está reunido com o consultor-geral da República, Saulo Ramos, um ministro e o chefe da Casa Civil, José Hugo Castelo Branco. Os três discutem um imbróglio jurídico. Tentam, mas não conseguem achar uma solução. É quando Castelo Branco intervém: “Presidente, me dê licença. Tem um jovem promotor paulista trabalhando comigo na Casa Civil e, se o senhor permitir, eu vou chamá-lo aqui, porque eu levo muito em consideração a opinião dele”. José Celso de Mello Filho entra no gabinete e, questionado, mata a charada com um tiro. Todos se entreolham, boquiabertos, agradecem e o jovem promotor paulista se retira. 

Começaram naquela tarde a ser pavimentados os últimos trechos do caminho que levaria Celso de Mello ao Supremo Tribunal Federal três anos depois, em 17 de agosto de 1989 — há exatos 20 anos. Aquela era a primeira de muitas consultas que seriam feitas ao jovem promotor levado à Casa Civil pelas mãos do embaixador Rubens Ricúpero. Logo, Celso de Mello se tornaria consultor-geral da República interino para, depois, chegar à mais alta Corte de Justiça do país. Graças a intervenções como aquela. 

O primeiro homem público a notar o talento extraordinário de Celso de Mello talvez tenha sido o hoje ministro do Superior Tribunal Militar Flávio Bierrenbach, figura importante no processo de redemocratização do país. No começo da década de 1970, Bierrenbach trabalhava com Maria Aparecida de Almeida Mello, a Cidinha, irmã de Celso, na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Celso era promotor recém-nomeado em Cândido Mota, interior paulista. “Quando tínhamos um problema jurídico de difícil solução, ela ligava para ele, que resolvia a questão em poucos minutos, por telefone. Eu não o conhecia pessoalmente, mas já admirava sua capacidade técnico-jurídica”, contou Bierrenbach. Os dois, depois, trabalhariam juntos e se tornariam grandes amigos. 

Celso de Mello costuma varar as madrugadas trabalhando. Dez em cada dez pessoas que falam sobre ele apontam essa como uma de suas principais características: sua devoção pelo trabalho que o mantém no STF regularmente por cerca de 14 horas por jornada. “Muitas vezes, quando nós chegamos pela manhã, o ministro Celso está saindo do tribunal”, atesta o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. “Eu que sou notívago, do escritório do meu apartamento, o via chegar e o cumprimentava. Isso já aconteceu às 4 horas da manhã. Ele sempre estava a burilar uma ementa”, afirma o ministro aposentado Sepúlveda Pertence, também indicado por Sarney pouco antes de Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio, que chegou ao Supremo dez meses depois do colega, lembra que quando assumiu a Presidência da Corte, recebeu um pedido de Celso: que a biblioteca ficasse aberta enquanto ele estivesse no tribunal. Como seria difícil manter um servidor na biblioteca madrugada adentro, Marco saiu-se com essa: “Vossa Excelência não precisa disso, pois já é uma biblioteca ambulante”.

Quando Celso era presidente do Supremo, Antonio Carlos Magalhães presidia o Senado. O fato de o ministro trabalhar até muito tarde e chegar depois do almoço no tribunal colocou sua assessoria em saia justa algumas vezes: ACM ligava pela manhã querendo falar com o ministro e a secretária respondia que Celso de Mello só poderia atendê-lo na parte da tarde. Levou um tempo até o senador entender a rotina do presidente do Supremo. Mas aí os impropérios de ACM já haviam chegado à imprensa. 

Resistência no MP

O hábito do ministro de trabalhar até tarde começou já nos primeiros anos de Ministério Público. Nos anos de 1970, dificilmente saía na 4ª Promotoria de Osasco antes das 23h. E foi de lá que enfrentou o temido secretário de Segurança Pública, o coronel Erasmo Dias, quando trabalhava junto à Vara da Corregedoria da Polícia e dos Presídios da cidade da Grande São Paulo.

O fato de Celso nunca ter pedido prisões para averiguação, abrir sistemáticas sindicâncias para investigar abusos policiais e processá-los quando encontrava indícios de que haviam passado da linha provocou a ira do coronel. À época, o secretário disse à imprensa: “Há um promotor em Osasco, um tal Celso de Mello, agindo subversivamente, colocando a população contra a Polícia”.

Em uma época em que o Ministério Público era atrelado ao Executivo, o comportamento rebelde não o ajudou na carreira. Ele e seu grupo foram mantidos na geladeira, longe das promoções. Isso não o impediu, contudo, de fazer correições em presídios e defender insistentemente o direito de presos à ampla defesa — o que faz até hoje, a cada dia com mais vigor. A geladeira, contudo, não foi capaz de emperrar o crescimento do ministro, que foi indicado duas vezes pelo Tribunal de Justiça, na vaga do quinto constitucional do MP para compor o Tribunal de Alçada Criminal, hoje extinto. Dentro da carreira, porém, só conseguiria chegar a procurador a duras penas, em 1989, pouco antes de ser nomeado ministro do Supremo.

Em 1975, Flávio Bierrenbach foi convidado pelo então secretário de Cultura paulista, José Mindlin, para chefiar a consultoria jurídica daquela pasta. Havia mais uma vaga no departamento. Bierrenbach chamou Celso de Mello, ainda sem conhecê-lo pessoalmente, mas com a viva lembrança do promotor que resolvia os mais intrincados problemas jurídicos por telefone. Ali, trabalharam juntos por um ano: “É a cabeça mais próxima a um computador que eu conheço. Aperta um botãozinho, ele abre a página. Tenho quase 50 anos de vida jurídica. Neste período, conheci apenas três animais jurídicos. Um deles é o Celso de Mello, espécie rara”.

Eleito deputado estadual pelo MDB em 1978, no ano seguinte Bierrenbach assumiu a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Estadual de São Paulo. E levou Celso de Mello para assessorá-lo. O ministro formou ali um time de campeões. Junto com Celso, trabalharam Luiz Antonio Guimarães Marrey, atual secretário de Justiça de São Paulo, e Pedro Dallari, conceituado advogado e professor.

Os votos do ministro são extensos e exaustivamente fundamentados. Essa característica os faz pedagógicos. Celso de Mello, se não esgota o assunto, precipita a análise do mérito em liminares e despachos que já passam a servir como referência para petições e decisões em todo o país. “Hoje, do outro lado do balcão, quando tenho de estudar um tema, sempre procuro ver se há um voto do ministro Celso sobre a matéria, porque sei que a pesquisa estará pronta”, afirma Sepúlveda Pertence.

São folclóricos alguns casos no Supremo por conta dessa característica do ministro. Certa vez, um advogado entrou com Embargos de Declaração por omissão na ementa, cujo relator era Celso de Mello. De saída, o então presidente da 1ª Turma, ministro Moreira Alves, decidiu: “Há impossibilidade material e jurídica no pedido. É impossível haver omissão em uma ementa de Celso de Mello”. Seus colegas também comentam às gargalhadas um despacho do ministro, de 15 páginas, dando vista de um processo à Procuradoria-Geral da República.

Vice-presidente da Corte na gestão de Celso de Mello, o ministro aposentado Carlos Velloso muitas vezes recebeu a delegação para presidir sessões. “Isso porque Celso estava empenhado em decidir pedidos de suspensão de segurança, etc. E suas decisões, que constituem lições, são sempre longamente fundamentadas com vastas citações de bons autores e com a jurisprudência da Casa mencionada em pormenor”, lembra.

Firme nos ideais

Por suas ideias progressistas e sua visão de que o Judiciário deve ser um dos protagonistas na concretização dos direitos constitucionais, Celso de Mello sofreu resistência na presidência do Supremo. Aos 51 anos, foi o mais jovem ministro a presidir a Corte. Não encontrou a mesma receptividade para fazer mudanças e racionalizar o processo que encontraram os presidentes a partir de Nelson Jobim. Apesar disso, dirigiu o Supremo com a mesma determinação que imprime em seus votos, com os destaques em negrito e sublinhado.


Foi época também em que o ministro voltou a demonstrar que não teme uma boa polêmica. Em visita ao Brasil, o então presidente dos Estados Unidos Bill Clinton trouxe na comitiva um secretário pouco acostumado às sutilezas diplomáticas. O cidadão deitou falação sobre o Judiciário brasileiro além dos limites toleráveis. O ministro Celso de Mello, chefe do Judiciário, em razão da ofensa não reparada, deixou de ir ao almoço em homenagem à comitiva americana no Palácio da Alvorada.

A reação norte-americana não tardou. O presidente do Supremo convidou a ministra da Suprema Corte dos EUA, Sandra O’Connor, que passava pelo Brasil, para visitar o tribunal. A embaixada americana resolveu, então, promover um almoço, em seu território, em homenagem a Sandra. Todos os ministros do Supremo foram convidados — menos o seu presidente, Celso de Mello. Coube a Nelson Jobim convencer os colegas a declinar do convite. Conseguiu unanimidade.

Também consta que Celso de Mello teria se negado a receber o primeiro-ministro chinês com a justificativa de que a recepção poderia passar a impressão de que a Justiça brasileira corroborava o regime de exceção da China.

Durante a presidência do ministro Marco Aurélio, o Supremo aprovou uma mudança regimental que obrigava o presidente a submeter à aprovação do plenário os nomes do diretor-geral e dos secretários nomeados. Uma medida de retaliação ao novo presidente, que era visto com desconfiança por conta de seu jeito expansivo de se expressar. Marco compara o ato ao AI-5, por considerá-lo uma regra de exceção.

O ministro Celso de Mello foi procurado diversas vezes por colegas que insistiam que ele corroborasse a mudança regimental. “Mas, em momento algum, o fez”, lembra Marco Aurélio. “Por isso eu digo que ele é uma pessoa que é firme nas atitudes, sem crítica a quem quer que seja.” Marco ressalta que Celso é “um homem de um cabedal de conhecimento e memória insuplantáveis, dedicado ao serviço público e muito simples no trato”. Sepúlveda Pertence corrobora: “Vinte anos depois, é o mesmo homem que chegou ao Supremo. Às vezes, de uma pureza quase juvenil”. 

De Tatuí  para o mundo

Celso de Mello não é chegado a pompas e circunstâncias. Raramente freqüenta eventos sociais, não aceita convites para dar aulas em universidades ou palestras em eventos. Vive só do salário de ministro e se dedica apenas a esse ofício. Não faz questão de homenagens. Depois de tomar posse no Supremo Tribunal Federal, foi comemorar com a família no McDonalds da 405 Sul, em Brasília. Longe de festanças com traje a rigor. Celso com a mulher Maria de Lourdes, as filhas Ana Laura e Silvia Renata e a irmã, Cidinha — que morreu recentemente.

O ministro se formou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP. Durante os estudos, morou na pensão do seu Abelardo, no bairro paulistano da Bela Vista. Foi colega de teto do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que viveu ali de 1963 a 1968. “Foi lá que conheci o Celso de Mello. Ele era muito estudioso, mas não era muito expansivo. Era uma pessoa mais quieta, disciplinada e muito inteligente. Já mostrava a inclinação cultural que tem hoje”, rememora Dirceu. “Depois nos vimos poucas vezes, no Supremo, quando eu já era deputado, presidente do PT e na homenagem que foi feita a ele quando assumiu. Tivemos raros encontros depois dessa época.”

De lá para cá, pouco mudou. A maior parte do tempo do ministro ainda é dedicada aos estudos. Não é à toa que discorre sobre fatos da história do país citando detalhes de memória como quem folheia uma enciclopédia. É capaz de discorrer sobre as circunstâncias em que leis foram aprovadas e decisões foram tomadas décadas atrás, sem ter de recorrer a qualquer anotação. Passou em primeiro lugar no concurso para o Ministério Público, à frente de outros 1.117 concorrentes.

“Celso trabalha quase 24 horas por dia. Ao cair da tarde de sábados e domingos, ele pode ser encontrado em  livrarias de shoppings, lendo, comprando livros”, conta Carlos Velloso. Celso de Mello costuma freqüentar o Park Shopping, em Brasília, aos domingos. É o que faz nas horas de folga. Circula entre a Fnac, o Café do Ponto e McDonalds. Às vezes, troca a lanchonete do Ronald pelo milkshake do Bob’s. Além disso, só o cinema — aprecia muito filmes italianos e franceses, além da boa e velha produção de Hollywood — e as séries americanas, que compra às pencas. Gosta de seriados como 24 Horas, Boston Legal e Law & Order.

Nas férias de janeiro e julho, quando o Supremo está de recesso, viaja religiosamente para Tatuí. É onde o “filho do Seu Celso” se reencontra com a infância de criança hiperativa. “A emoção de chegar à Tatuí é a mesma de um muçulmano chegando à Meca”, descreveu Celso de Mello para seu amigo de infância José Erasmo Peixoto, em umas das últimas vezes que voltou à cidade.

Tatuí, cidade de pouco mais de 100 mil habitantes, é conhecida como Capital da Música e fica a 130 quilômetros de distância da capital paulista. Lá, Celso de Mello, ou Celsinho, se transforma em uma espécie de band leader do grupo chamado Four Js. Os quatro Josés que dão nome ao grupo são o dentista José Erasmo, o jornalista José Reiner, o advogado José Lincoln e o ministro José Celso de Mello Filho, decano do Supremo.

O grupo não toca, não dança, não interpreta. Fica ali, nos bancos da praça, entre os pastéis da lanchonete República, os sorvetes da sorveteria Palácio e os cafés do Café Canção, contando causos, pregando peças uns nos outros e disputando inteligência. E, ao menos o ministro, tomando muito, muito sorvete. Invariavelmente, há uma disputa: “Cem anos de quê?”. Trata-se de um desafio para ver quem se lembra dos acontecimentos importantes de cem anos atrás.

Em um dos últimos encontros, o ministro Celso de Mello desafiou: “Vamos lá, Zé Erasmo, cem anos de quê?”. O dentista, apaixonado por história, emendou: “Cem anos da morte de Afonso Penna e assumiu seu vice, Nilo Peçanha”. Celsinho aplaudiu e renovou o desafio: “Mas há um fato ainda mais importante”. Zé Erasmo respondeu: “Campanha civilista de Rui Barbosa”.

Mas havia o terceiro fato, que o dentista não se lembrou. “Cem anos do assassinato de Euclides da Cunha”, disse Celso, que fez questão de pagar a rodada de pastéis. “Se eu fosse prefeito, Celsinho seria chefe de merenda escolar, porque adora empanturrar todo mundo. Quando a gente menos espera, chega ele, como um garçom, com pastéis, sucos, doces, para todos da mesa”, afirma José Erasmo.

De vencido a vencedor

O tempo deu razão ao ministro Celso de Mello em uma série de batalhas travadas com afinco contra a maioria do tribunal em seus primeiros anos de Supremo. A recente decisão de que a prisão por dívida é inconstitucional, por exemplo, é defendida pelo ministro desde sempre. “Lembro-me bem deste caso porque também fiquei vencido. A regra, entretanto, não é Celso ficar vencido. A regra é Celso ser invariavelmente vencedor. É Celso ser acompanhado pelos seus pares”, afirma o ministro Velloso.

Carlos Velloso sabe do que fala. Em uma rápida pesquisa no site do Supremo apenas entre os processos do Plenário que tiveram o ministro Celso de Mello como relator, verifica-se que ele ficou vencido em apenas três casos. O número é extremamente baixo. A exaustiva fundamentação costuma esgotar o assunto e, por isso, dificilmente uma divergência aberta em processo de sua relatoria se sustenta. Outra característica do ministro é o fato de muito raramente pedir vista dos autos. Via de regra, Celso de Mello verifica a pauta do tribunal e leva seu voto pronto.

Em 2004, o ministro foi vencido no processo que discutia a legitimidade de federações de âmbito nacional para propor ações diretas de inconstitucionalidade. O processo ficou conhecido como “ADI da cachaça”, porque foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique. Na visão do ministro, apenas confederações poderiam propor ADI.

O ministro Sepúlveda Pertence abriu divergência e convenceu a maioria. Velloso ficou vencido com Celso. A divergência da ocasião, contudo, não resistiu ao tempo. Atualmente, o Supremo endossa a posição de Celso de Mello e não admite ADIs propostas por federações, mesmo as de âmbito nacional.


Em 2007, Celso de Mello conseguiu formar maioria para uma decisão cuja semente plantara 18 anos antes: a que estabeleceu a fidelidade partidária. Em 1989, ano em que o ministro chegou à Suprema Corte, foi julgada a validade do mandato de suplentes que trocaram de partido. Na ocasião ele defendeu que, se deixou a legenda, o substituto deveria perder a vaga aberta com a saída do titular. Com a nova composição, formada com a cabeça na Constituição de 1988, sua tese foi acolhida e o Supremo decidiu que os candidatos que abandonam o partido pelo qual se elegeram perdem o mandato.

A nova leitura que a Corte faz sobre o Mandado de Injunção deve ser creditada em boa parte ao trabalho do ministro. O presidente do STF, Gilmar Mendes, reconhece os méritos de Celso de Mello nesse quesito. “Celso tem contribuído decisivamente para o avanço do Mandado de Injunção, da superação das omissões inconstitucionais”.

A visão vanguardista do ministro também  é responsável por significativos avanços no sentido de se admitir a intervenção de terceiros em processos de interesse geral. Quando o Supremo ainda engatinhava na aceitação da figura do Amicus Curiae, o ministro já desfiava argumentos a favor da participação de interessados na causa que não são partes no processo.

Há seis anos o Supremo discutiu a fundo o papel do Amicus Curiae, em processo relatado justamente por Celso de Mello. O resultado da ação, favorável à participação de terceiros interessados na causa, acabou se tornando uma emenda regimental que consagrou o direito do Amicus Curiae fazer sustentação oral. Até então, a participação se resumia à apresentação de memoriais.

Celso de Mello articulou a idéia do ingresso do terceiro no processo como elemento de legitimação social das decisões do Supremo em controle de constitucionalidade. Na ocasião, o ministro discorria sobre a importância da legitimidade das decisões. Na medida em que o tribunal judicial controla atos legislativos, de órgãos composto por representantes eleitos pelo povo, nada mais legítimo que permitir que o povo, representado pela sociedade civil organizada, participe do debate constitucional, inclusive com direito a sustentação oral. Quando convenceu os demais colegas de sua tese, só Gilmar Mendes já se alinhava claramente a essa ideia.

Para a advogada Damares Medina, autora de profunda pesquisa sobre o tema, “se não fosse o ministro Celso, com a sua grande preocupação em fundamentar exaustivamente suas decisões e com o perfil de julgar para a sociedade, provavelmente o desenvolvimento do Amicus Curiae no Brasil teria sido mais lento”.

A característica vanguardista de Celso é citada também pelo ministro Ricardo Lewandowski. Recentemente, o Tribunal Penal Internacional (TPI) encaminhou ao Supremo pedido de prisão do Presidente do Sudão, Omar al Bashir, caso ele venha para território brasileiro. Em um despacho liminar de 19 páginas, no qual pede o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a questão, Celso de Mello faz um estudo sobre o Tratado de Roma, que instituiu o TPI, e suas implicações no Brasil.

“O despacho mostra que ele domina com perfeição assuntos sobre os quais ninguém se debruçou. Em despacho liminar, o ministro esmiuça o Tratado de Roma, a aplicação desse tratado com relação ao Brasil e discorre sobre a interface das exigências do tratado relativamente à soberania nacional”, afirma Lewandowski. Para o ministro, o fato é um exemplo singular de como Celso de Mello é “muito seguro com relação à doutrina e jurisprudência tradicional, clássica”, mas também com um olho no futuro. “A questão da jurisdição penal internacional é absolutamente nova, e o ministro Celso a enfrenta de forma a quase esgotar o tema.”

Jurisprudência das liberdades

O ministro Celso de Mello representou papel fundamental na renovação da jurisprudência do Supremo. Quando tomou posse, a recém-promulgada Constituição de 1988 ainda era interpretada à luz da jurisprudência, baseada nas antigas Cartas, pouco democráticas. O então caçula teve a incumbência de estabelecer marcos importantes para a virada de jurisprudência do tribunal, sobretudo no capítulo de garantias e direitos fundamentais.

Em recente entrevista à ConJur, o decano cunhou a expressão “jurisprudência das liberdades” para identificar o movimento que o Supremo vem afirmando nos últimos dez anos. Fazem parte dessa coleção de julgados decisões como a que garante que ninguém seja jogado no cárcere sem condenação definitiva. Ou a que define que o cidadão não deve ser algemado sem que tenha oferecido qualquer tipo de resistência ou represente risco de fuga ou ameaça à segurança pública.

Celso mostrou não ter medo de enfrentar a dita “voz das ruas” para fazer respeitar a Constituição. Muito antes de o plenário do Supremo discutir o Habeas Corpus concedido a Daniel Dantas e as decisões do juiz Fausto Martin De Sanctis no caso, o ministro já havia travado uma pequena batalha com o magistrado, para que fossem respeitadas as determinações do Supremo.

Meses antes da célebre sessão do caso Dantas, o ministro repreendeu o juiz porque ele não suspendeu o andamento de processo criminal contra o investidor russo Boris Berezovsky. Celso de Mello determinara a suspensão da ação porque não havia sido permitido que os advogados de um dos réus fizessem perguntas ao outro réu no processo, durante interrogatório. Para o ministro, a proibição feria o direito à ampla defesa. Depois do puxão de orelhas, os interrogatórios foram refeitos.

Mas não é só. Celso de Mello enquadrou as comissões parlamentares de inquérito ao instituir que elas também devem seguir o devido processo legal e garantiu às minorias parlamentares o direito de instalar CPIs, mesmo contra a vontade da maioria governista. Também jogou por terra a tentativa de impedir a candidatura de políticos que respondam a processos.

Ao votar, o ministro lembrou que o Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país. Trocando em miúdos, mostrou que poderia se ressuscitar um instrumento de perseguição política usado nos tempos mais vergonhosos da história institucional brasileira.

Decisões como essas explicam o motivo pelo qual o ministro é unanimidade entre advogados. Um processo nas mãos de Celso de Mello é certeza de que a segurança jurídica sairá prestigiada e o direito à  ampla defesa será levado à risca. "Tenho simpatia pela tese de limitação do tempo de permanência dos ministros no exercício de suas funções, mas quando penso no ministro Celso de Mello, gostaria que ele permanecesse no Supremo outros 20 anos. O resumo do seu perfil é a segurança jurídica", afirma o advogado Celso Mori, sócio do Pinheiro Neto Advogados.

“Os votos que o ministro Celso de Mello proferiu ao longo dos últimos 20 anos no Supremo ajudaram a consolidar as garantias do Estado de Direito e o devido processo legal no Brasil, e vêm fazendo história na jurisprudência nacional”, afirma Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seccional paulista da OAB. “É a mais pura e eloqüente expressão da intelectualidade brasileira, com profundo e vincado compromisso com o humanismo”, reforça o advogado José Roberto Batochio.

Mesmo depois de milhares e milhares de processos julgados, um recente caso revelou que o ministro não perdeu a capacidade de se indignar. Há pouco mais de dois meses, Celso se emocionou e chorou no julgamento de ação que pedia o pagamento de indenização para a mãe de uma criança que nasceu com Síndrome de West, com quadro de paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia, epilepsia e malformação encefálica. As anomalias genéticas decorreram de infecção por citomegalovírus, contraído por sua mãe durante o período de gestação, enquanto trabalhava no berçário de hospital público do Distrito Federal.

O ministro registrou, na ocasião: “Esse caso mostra que há processos em que o próprio juiz se emociona e se angustia, tal o grave quadro de desamparo social que se abateu sobre um ser humano tão vulnerável, causado pela frieza burocrática do aparelho de Estado e agravado pela insensibilidade governamental. O STF, no entanto, restaurou a ordem jurídica violada e fez prevalecer, em favor de um menor injustamente posto à margem da vida, completamente ultrajado em sua essencial dignidade, as premissas éticas que dão suporte legitimador ao nosso sistema de Direito e aos nosso sentimento de Justiça!”

Tempos antes, Celso já havia mostrado, diante da ação de um preso que pedia transferência para receber cuidados médicos, que é juiz que ainda se emociona, se orgulha, se indigna. O ministro rejeitou o pedido por questões processuais, mas não fechou os olhos para a realidade. Ao verificar o lamentável estado de saúde do preso, vítima de Aids e com câncer, disparou ofícios e pediu providências para a Defensoria Pública e para as secretarias de Administração Penitenciária e de Justiça. A transferência não havia sido feita com a justificativa de falta de escolta. O ministro registrou que, no caso, ignorar o pedido do preso equivaleria a uma sentença de morte.

Para a ministra Cármen Lúcia, o título de decano que o ministro carrega é merecido mais pela experiência que acumula e transfere, com nobreza e disposição incomuns, aos colegas, do que pelo tempo que tem de casa. “Seu trabalho permite que se mantenham os valores a serem preservados no Tribunal, em benefício da estabilidade e da honorabilidade do órgão. Em algumas ocasiões, acho que nem deveria ser chamada decano, mas “dezcano”: o ministro Celso de Mello é dez”.

O advogado Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo e ex-juiz da Corte da Haia, destaca a “enorme erudição” do ministro. “Eu diria do Celso aquilo que uma vez, no Palácio do Itamaraty, na minha presença, o filósofo francês Raymond Aron disse de José Guilherme Merchior, nosso grande intelectual na segunda metade do século XX, que morreu precocemente: ‘Esse moço leu tudo e entendeu tudo’.” Para Rezek, é a expressão que melhor define Celso de Mello: “No Supremo Tribunal Federal, ele é o jurista que leu absolutamente tudo, e compreendeu absolutamente tudo”.

Celso de Mello é uma dessas raras unanimidades. Quando o então jovem promotor, com 30 anos de idade, foi trabalhar na Secretaria de Cultura paulista, ao lado do ministro Flávio Bierrenbach, este vaticinou: “Celso, você será ministro do Supremo Tribunal Federal”. Celso respondeu: “Ah, nada, você que é megalomaníaco”.

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