Bagagem liberada

Ricardo Teixeira é condenado por pressionar fiscais

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14 de agosto de 2009, 17h03

A juíza Lilea Pires de Medeiros, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou Ricardo Teixeira, presidente da Confederação Brasileira de Futebol, por improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter condicionado o desfile da seleção brasileira campeã da Copa do Mundo de 1994 à liberação da bagagem da delegação no aeroporto Tom Jobim. Cabe recurso.

Segundo o MPF, depois de conquistar a Copa, a delegação brasileira de futebol e seus convidados, cerca de 100 pessoas, voltou ao Brasil e trouxe consigo 17 toneladas de produtos importados. No desembarque, conta o MPF, a administração fiscal liberou apenas as bagagens de mão e, por causa da quantidade de mercadoria, determinou que as demais fossem encaminhadas para o desembaraço no dia seguinte.

Segundo a denúncia, Ricardo Teixeira passou a pressionar os fiscais e condicionou o desfile dos campeões mundiais à liberação das mercadorias. Diz o MPF que as mercadorias foram liberadas sem qualquer controle da administração.

Em sua decisão, a juíza entendeu que, apesar dos transtornos com a informação repassada aos fiscais de tumulto de torcedores ansiosos para ver a seleção que acabara de chegar ao aeroporto no Rio, o fiscal não poderia ter liberado as bagagens. “É indubitável que a atividade de conferência e desembaraço das mercadorias advindas do exterior restou inobservada pela autoridade competente, não obstante todas as pressões sofridas”, escreve a juíza. Mas ela levou em conta a excepcional situação para livrar o auditor de ser punido com a perda da função ou pagamento de multa, como queria o MPF. Em relação a outro servidor envolvido no caso, incluído posteriormente na ação, a juíza entendeu que houve a prescrição.

Embora tenha constatado que não ficou provado o prejuízo aos cofres públicos, já que os tributos relativos às bagagens da delegação foram recolhidos por iniciativa posterior da Superintendência da 7ª Região Fiscal, a juíza não afastou a responsabilidade de Ricardo Teixeira.

“É certo que o efetivo dano ao erário é dispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 21 do diploma legal em comento, bastando a ilicitude, ou apenas a imoralidade, da conduta”, afirmou.

Teixeira foi condenado por ter pressionado os agentes públicos. “Com efeito, nos termos do artigo 3º da Lei 8.429/92, terceiros são aqueles que, não se qualificando como agentes públicos, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente”, explicou. Com base em depoimentos, a juíza entendeu que o presidente da CBF induziu os agentes a liberarem as bagagens.

De acordo com a decisão, ele foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por igual prazo de três anos.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 99.0056654-8

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