Cargo de volta

Cassada liminar que afastou presidente da OAB-MT

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14 de agosto de 2009, 14h53

O presidente da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad, não precisa mais deixar o cargo. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, suspendeu a liminar que afastou Faiad — acusado de improbidade, tráfico de influência e concorrência desleal. A decisão concedida pelo TRF-1 ratifica o teor do pedido de reconsideração acolhido pelo juiz titular da 2ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, que restituiu ao cargo o presidente da OAB do Mato Grosso na noite de quinta-feira (13/8).

O desembargador criticou o teor da decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva, que afastou o presidente da OAB-MT. Ele disse que a decisão de primeiro grau violou gravemente a ordem pública, "gerando uma situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral".

Ao examinar o pedido de suspensão da liminar, ajuizado nesta quinta-feira pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ibaneis Rocha, o presidente do TRF-1 afirmou que a decisão de Julier violou a ordem pública porque foi dada em sede de medida liminar e em regime de plantão, sem que à autoridade impetrada — no caso, o presidente da OAB-MT — fosse dado o direito de se defender das "graves acusações imputadas".

Segundo Jirair Meguerian, a adoção de medida tão drástica como o afastamento de Faiad da Presidência da OAB-MT jamais poderia ter sido deferida em sede de Mandado de Segurança. Motivo: "nessa via instrumental, exige-se que as provas sejam pré-constituídas, o que, também, pela aparente inadequação da via processual, indica presença de risco de Iesão à Ordem Pública".

"Ademais, ao afastar o Presidente regularmente eleito e ao sugerir que o procedimento administrativo disciplinar estaria sendo levado a cabo de forma parcial e visando única e exclusivamente a prejudicar o impetrante, essa decisão viola a credibilidade da OAB-MT e gera uma situação de instabilidade na instituição", finalizou o desembargador.

Liminar revogada
O juiz titular da 2ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, decidiu revogar a liminar concedida pelo juiz Julier na noite de quinta-feira (14/8). Schneider acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho Federal e Seccional da OAB-MT. "É uma vitória da advocacia brasileira contra o arbítrio e o desmando perpetrados contra a classe dos advogados  em  Mato Grosso e, por conseqüência, em todo o Brasil", comemorou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que esteve em Cuiabá e, juntamente com representantes da OAB-MT, entrou com o pedido de cassação da liminar.

Cavalcante disse que o Conselho Federal da OAB deverá ajuizar ação criminal por abuso de poder contra o juiz Julier na Procuradoria-Geral da República. E, ainda, ingressará com representação administrativa contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça. "Foi uma liminar concedida arbitrariamente e na calada da noite, o que agride a advocacia brasileira", afirmou ele.

O caso
O pedido de afastamento foi feito pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira. Ele alegou que Faiad vem fazendo uso do cargo de presidente da OAB-MT para prejudicar a conclusão de um processo, com repetidos pedidos de reconsideração. O processo refere-se a uma execução no valor de R$ 9 milhões.

Em coletiva à imprensa, Faiad chamou o juiz que decidiu o caso, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, de “irresponsável” e disse que a decisão está coberta de erros e ilegalidade. E disse, ainda, que o juiz federal é o magistrado que mais sofre representações por parte da OAB-MT por causa de seus atos discricionários e afronta às prerrogativas dos advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB nacional

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