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Adolescente com gripe suína ganha liminar para receber Tamiflu

14 de agosto de 2009, 20h01

Por Redação ConJur

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Um adolescente de 15 anos conseguiu liminar na Justiça para receber o remédio Tamiflu da prefeitura de Indaial (SC). O jovem recorreu à Justiça, nesta quinta-feira (13/8), e o juiz determinou a entrega imediata do medicamento. A informação é da Agência Brasil.

Em nota oficial, a prefeitura informou que a não liberação do medicamento para o paciente ocorreu porque, pelos sintomas relatados pela mãe dele, naquele momento, o jovem não atendia aos critérios estabelecidos pelo protocolo do Ministério da Saúde para receber o Tamiflu. A prefeitura municipal informou que entregou o medicamento ao adolescente ainda na quinta-feira.

Não há falta de medicamento para o tratamento da influeza A (H1N1) — gripe suína no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Foram entregues 485.420 tratamentos aos estados e há um estoque de 8,79 milhões de tratamentos adquiridos em 2006. O Ministério reiterou que o uso indiscriminado do remédio pode tornar o vírus mais resistente e orienta a população a não se automedicar. Em nota, o Ministério da Saúde informou que não há proibição da venda do medicamento nas farmácias brasileiras. O fato é que o laboratório fabricante do medicamento deu prioridade aos pedidos de compra feitos pelo Ministério da Saúde.