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Supremo suspende exoneração de funcionários comissionados do TJ-PB

13 de agosto de 2009, 20h21

Por Redação ConJur

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a exoneração de 100 funcionários comissionados do Tribunal de Justiça da Paraíba. A exoneração havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, que se posicionou contrário à lei estadual que permite a criação de novos cargos comissionados "de livre avaliação".

Para o CNJ, a Lei estadual 8.223/07 contraria a Constituição Federal na parte que trata da legalidade, moralidade e impessoalidade. O CNJ havia dado um prazo de 60 dias para a desocupação dos cargos.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep) recorreu da decisão e ajuizou a Ação Cautelar para que o Supremo suspendesse as demissões. O argumento da entidade é de que, ao declarar inválidas as nomeações, o CNJ, de forma implícita, declarou inconstitucional a própria lei estadual. Para o sindicato, “além de não dispor de competência jurisdicional para declarar a inconstitucionalidade de lei, o Conselho Nacional de Justiça foi o próprio autor da ação, pois de ofício instaurou o controle concentrado da lei estadual”.

A ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar para suspender a imediata exoneração, mas evidenciou que esta decisão não antecipa “o entendimento sobre a validade constitucional, ou não, dos atos questionados, menos ainda da legislação que teria sido aproveitada como sua fundamentação”. Com informações da Assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.390