Estatuto católico

Acordo de Brasil e Vaticano é aprovado em comissão

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13 de agosto de 2009, 15h24

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um acordo entre o Brasil e o Vaticano. Em regime de urgência, o texto que firma o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil foi aprovado na quarta-feira (12/8) pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara e ainda deve passar por mais três comissões.

A proposta inicial do acordo assinado pelo presidente Lula, em 2008, surgiu por meio do secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcisio Bertone, em uma carta enviada em setembro de 2006. Depois de passar por consulta em diversas áreas do governo, o texto teve breves adaptações sugeridas pelo Ministério das Relações Exteriores. O acordo integral só foi acordado pelas duas partes em novembro do ano passado.

Segundo o embaixador Samuel Pinheiro Neto Guimarães, o Brasil é o país que “abriga a maior população católica do mundo e era o único que não dispunha de acordo sobre a presença da Igreja Católica em seu território”. Em texto, ele afirma ainda que as diretrizes seguidas pelas autoridades brasileiras na negociação do acordo foram a “preservação das disposições da Constituição e da legistação ordinária sobre o caráter laico do estado brasileiro”.

No acordo, o Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica, protege o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica e reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas nos termos da legislação brasileira. Um dos artigos dispõe que os “direitos, imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas que prestam também assistência social serão iguais aos das entidades com fins semelhantes, conforme previstos no ordenamento jurídico brasileiro”.

Outro ponto em destaque trata da concessão de visto permanente ou temporário para sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que venham exercer atividade pastoral no Brasil, nos termos da legislação brasileira sobre a matéria.

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, desta quinta-feira (13/8), em março, o Colégio Episcopal da Igreja Metodista fez uma declaração pública pela não aprovação, por considerar que o acordo fere o artigo 19 da Constituição, que veda relações de dependência ou aliança entre a União e igrejas. O presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), Daniel Sottomaior, afirmou que a concordata é "um instrumento de evangelização às custas do Estado e de todos os cidadãos brasileiros" e cita, entre as mais polêmicas, o artigo sobre o casamento, que “abriria espaço para que a Justiça brasileira passe a ser obrigada a aceitar sentenças de anulação matrimonial do Vaticano.”

Clique aqui para ler o Acordo.

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