Situação de emergência

Gripe suína faz STF estender lei inconstitucional

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12 de agosto de 2009, 17h48

Mesmo considerando uma norma explicitamente inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter em vigência, por mais dois meses, uma lei do Espírito Santo que permite a contratação temporária de funcionários para a área de saúde. O motivo inédito do prazo foi a pandemia de gripe causada pelo vírus H1N1 (Influenza A), que segundo o Ministério da Saúde já infectou mais de 28 mil brasileiros, causando mais de 190 mortes em todo o país.

A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (12/8), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.430, ajuizada na corte contra a Lei Complementar capixaba 300/2004. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse em seu voto que a lei é claramente inconstitucional, por desrespeitar o artigo 37, IX, da Constituição Federal. A norma diz que as contratações podem acontecer em situações excepcionais, por tempo determinado, desde que a lei estabeleça os casos de excepcionalidade, o que não acontece com a LC 300/04.

Mas, se o STF declarasse que a lei é inconstitucional desde o momento em que foi sancionada, ressaltou Lewandowski, os contratados temporários — que provavelmente prestaram seu serviço ao estado — seriam obrigados a devolver tudo que receberam nesses anos de atividade. Para evitar isso, o ministro sugeriu que a decisão só tivesse efeito após a publicação do acórdão do julgamento.

A pandemia
Os demais ministros, a começar pela ministra Cármen Lúcia, reconheceram que declarar a inconstitucionalidade da lei, exatamente neste momento em que se agrava, a cada dia, a situação de emergência causada pela pandemia de gripe suína, seria deixar o Espírito Santo sem ter como reagir e enfrentar o problema.

Assim, mesmo assentindo que a lei é claramente inconstitucional, os ministros resolveram estender por 60 dias a vigência da norma, prazo para que o governador do estado apresente um projeto de lei disciplinando a questão, em conformidade com a Constituição.

O prazo começa a correr a partir da comunicação do STF ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

ADI 3.430

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