Benefício a exportador

Não há como avaliar impacto do crêdito-prêmio

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12 de agosto de 2009, 16h32

O governo não tem como avaliar o impacto que o crédito-prêmio do IPI poderá causar aos cofres públicos se o Supremo Tribunal Federal decidir que o benefício dado para exportadores não acabou nem em 1983 nem em 1990, como defende o governo. O STF vai julgar a questão nessa quinta-feira (13/9). Nesta quarta (12/8), após participar de café da manhã na Câmara dos Deputados, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse que o governo tem dúvida quanto aos valores do crédito-prêmio do IPI, segundo informa a Agencia Brasil.

“Não sabemos quanto isso significa e quem deve para quem — se governo ou empresários — e quanto é esse valor. A posição do governo é restritiva. Não sabemos quanto isso custa”, disse Paulo Bernardo. 

No julgamento desta quinta-feira (13/8), o STF deverá definir até quando valeu o crédito-prêmio do IPI. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a compensação para as exportações de produtos manufaturados no período de 1983 até 2002, quando não havia uma adequação legal. O texto aguarda sanção do presidente Lula. O Ministério da Fazenda não apoia a prorrogação do crédito-prêmio e espera veto de Lula.

Os números são divergentes, mas o relator da MP 460 (onde foi incluída a prorrogação do benefício), deputado André Vargas (PT-PR), chegou a afirmar na semana passada que, segundo levantamentos da Fundação Getulio Vargas, a medida representa cerca de R$ 70 bilhões em compensação, “dos quais R$ 50 bilhões já foram compensados e R$ 20 bilhões ainda serão compensados”.

O crédito-prêmio do IPI é um benefício instituído em 1969, durante o regime militar, para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos no mercado interno. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o benefício acabou em 1990.

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