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Google deve indenizar usuário de Orkut que foi vítima de perfil falso

12 de agosto de 2009, 12h00

Por Redação ConJur

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Um perfil falso no site de relacionamentos Orkut rendeu a condenação da empresa Google Brasil, administradora da rede. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o usuário que descobriu uma página com seu perfil falso deve receber R$ 10 mil da empresa. Cabe recurso.

O estudante pediu a imediata retirada do perfil da rede e reivindicou a indenização porque, embora a empresa não seja responsável direta pelos conteúdos ofensivos, “permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas, que desrespeitam a vida privada.” A página dizia que ele é homossexual.

O Google Brasil, que alegou não dispor de informações sobre a identidade e o endereço IP do verdadeiro culpado, excluiu a página por força de liminar concedida pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba. Na ocasião, o juiz negou a indenização por danos morais, apontando a impossibilidade de o provedor monitorar de antemão “todo o material que transita no site”. Já no Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada. Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, cabe à empresa pagar a indenização porque ela facultou ao agressor a possibilidade de prejudicar terceiros.

O relator chamou atenção para a necessidade de os prestadores de serviço dessa natureza “agirem com diligência”, sugerindo que “os acessos para criação de conta sejam precedidos de identificação do participante”. Ele lembrou que, “identificado o autor da obra maligna, o Orkut pode agir contra ele, para reaver o que despendeu”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.