Prerrogativa já garantida

TJ de São Paulo nega prisão domiciliar para advogada

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12 de agosto de 2009, 17h03

A advogada Fabiana Kelly Pinheiro vai permanecer em cela especial no quartel do Batalhão de Choque, em São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista negou pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista que pretendia restaurar a prisão domiciliar, suspensa por liminar judicial. Fabiana havia ganhado o direito de cumprir o decreto de prisão temporária em casa com o argumento de que a segregação de advogado fora de Sala de Estado Maior viola a prerrogativa funcional estabelecida na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/8) pela 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Breno Guimarães, relator do recurso, entendeu que a iniciativa da Secretaria de Segurança Pública de criar uma cela especial dentro do quartel da Polícia Militar garantia a prerrogativa estabelecida no Estatuto da Advocacia.

A advogada é acusada dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha. Ela é acusada de ajudar membros do Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com a Polícia Federal, Fabiana Kelly estava envolvida com o tráfico de drogas para abastecer favelas cariocas, controladas pelo Comando Vermelho (CV).

O Estatuto da Advocacia estabelece que os advogados têm o direito de aguardar o julgamento em "cela de Estado Maior". Como não há esse tipo de cela nos presídios do estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública informou à Justiça de que não dispunha de sala especial na estrutura da Polícia Militar que pudesse abrigar a advogada, o desembargador mandou que ela ficasse em sua casa, sob escolta.

Fabiana Kelly estava inicialmente presa na carceragem da Polícia Federal. A defesa alegou que o local era inadequado. O juiz corregedor do Dipo mandou transferir a advogada para uma cela especial da Penitenciária Feminina do Estado. A defesa sustentou que a cela de especial tinha apenas uma placa com esse nome, pois não havia condições mínimas de higiene e limpeza.

“O direito da advogada não poderia ser tolhido pela desídia do Estado”, afirmou o advogado Daniel Bialski, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP e autor do pedido de Habeas Corpus. Fabiana Kelly teve a prisão temporária decretada por 30 dias e depois renovada por mais 20.

Prisão domiciliar
A defesa recorreu ao Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), para que fosse dado o direito de prisão domiciliar à sua cliente, mas os pedidos foram negados. A saída foi bater às portas do Tribunal de Justiça. O relator concedeu a liminar determinando a prisão domiciliar.

“Para a devida observância da prerrogativa profissional da paciente, na condição de advogada, outra solução não pode ser adotada senão aquela prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, de sorte que se impõe a concessão de sua prisão domiciliar”, afirmou o desembargador.

De acordo com a defesa, a PM deslocou cerca de 30 policiais para acompanhar a prisão domiciliar da acusada. Diante do efetivo deslocado, a Secretaria de Segurança Pública resolveu encontrar outra solução para o quartel da Tropa de Choque, no bairro da Luz. Assim, a prisão domiciliar foi suspensa e ela hoe está detida no quartel da Tropa de Choque.

A acusação
Pesa contra a advogada a acusação de tráfico de drogas e formação de quadrilha. A Polícia Federal, que prendeu Fabiana Kelly e outras 15 pessoas, em maio, durante a chamada Operação Riqueza, diz que o bando comprava cocaína, maconha e haxixe em Ponta Porã (MS). Na versão da PF, a droga servia para abastecer o Comando Vermelho (CV).

A Polícia Federal diz que, depois de comprada na fronteira, a droga era transferida para São Paulo, onde a pasta à base de cocaína era refinada em laboratórios do grupo de traficantes paulistas e distribuída em São Paulo e no Rio de Janeiro.

O laboratório de refino foi descoberto pelos policiais federais, no Parque São Rafael (zona leste da capital paulista). No local, foram presos três acusados, com documentos que mostravam que o grupo enviava drogas ao Comando Vermelho, no Rio, para as favelas de Vigário Geral, Mangueira, Andaraí, Borel, Nova Holanda e Madureira.

Segundo a PF, o bando movimentava cerca de 100 quilos de cocaína por mês e lavava o dinheiro do tráfico por meio de 14 contas bancárias de cinco empresas de factoring em Minas e uma em Mato Grosso do Sul.

HC 990.09.154773-5

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