Fim da fumaça

Rio aprova lei antifumo baseada na de São Paulo

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11 de agosto de 2009, 19h14

Foi aprovado nesta terça-feira (11/8) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei que proíbe o fumo em locais fechados coletivos. O texto restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e às residências. O projeto é de autoria do governador Sérgio Cabral e se inspirou na lei antifumo de São Paulo, segundo informações do G1.

De acordo com o projeto aprovado pelos deputados, locais de culto religioso, onde o uso do fumo faça parte do ritual, foram liberados, assim como as tabacarias. O texto, aprovado com dez das 28 emendas apresentadas anteriormente, será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.

O projeto mantém a possibilidade do consumo no interior das tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Esses estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita vinda da venda desses produtos.

A prática também é liberada nos quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV. "Nos preocupou assegurar as manifestações culturais e religiosas. Portanto, dentro destes contextos, o fumo permanecerá liberado", disse o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).

Mas fica proibido fumar em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. 

Os locais obrigados a se submeterem à regra deverão também se encarregar de afixar aviso da proibição. E os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão fiscalizar e advertir os clientes sobre seu cumprimento. 

Os locais obrigados a se submeterem à regra deverão também se encarregar de afixar aviso da proibição. E os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão fiscalizar e advertir os clientes sobre seu cumprimento. A proposta aprovada diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil — penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

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