STF nega liberdade a policial condenado por tortura
10 de agosto de 2009, 16h56
O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus ao policial civil Carlos Antonio Albareda Barcelos. Ele foi condenado por crime de tortura e pediu para recorrer em liberdade.
De acordo com a acusação, ele e outros policiais civis teriam usado de violência para obter informações da vítima. O policial foi condenado na primeira instância a seis anos. Mas, depois de reformulada a sentença, a pena foi diminuída para três anos e seis meses de reclusão, com a prisão imediata do acusado.
A defesa alegou que a pena foi reformada e que “a ordem de prisão deu-se de forma automática, sem nenhuma indicação dos motivos autorizadores da prisão cautelar”. Assim, sustentou a necessidade de uma liminar, uma vez que o policial está na iminência de sofrer constrangimento ilegal por causa da prisão, que pode acontecer a qualquer momento.
Para o relator do caso, ministro Cezar Peluso, não é o caso de liminar. O ministro observou que a sentença ainda está sujeita a recurso e, portanto, não há justificativa para se conceder uma medida liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 95.399
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