Empréstimos compulsórios

STJ julga na quarta ação bilionária da Eletrobrás

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9 de agosto de 2009, 17h09

Depois de dez meses e três pedidos de vista do ministro Benedito Gonçalves, o Superior Tribunal de Justiça deve finalmente votar um bilionário processo contra a Eletrobrás na próxima quarta-feira (12/08). A promessa é do próprio Gonçalves que, após bater boca com a relatora Eliana Calmon na última sessão, disse que o julgamento acontece “impreterivelmente” – e sem pedidos de vista. O motivo do último atraso foi um pedido para que o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, participe da sessão. Gonçalves disse que o intimou pessoalmente e, portanto, isso não será mais desculpa para atrasos. 

O recurso discute a prescrição do pedido de correção monetária de empréstimos compulsórios feitos pela Eletrobrás entre 1964 e 1993. A depender dos critérios para o cálculo da dívida, esse valor pode chegar a R$ 3 bilhões, que devem ser pagos para os consumidores/credores.

A questão está sendo discutida na 1ª Seção. Por enquanto, dois ministros votaram, ambos a favor do consumidor. Os ministros decidirão se ainda há tempo para recorrer contra o pagamento da dívida, que foi feito sem a correção monetária. O recurso está enquadrado no rito da Lei de Recursos Repetitivos. Ou seja, sua decisão será aplicada a todas as causas com semelhante teor.

Se a promessa do ministro Benedito Gonçalves não for cumprida, pode representar um alívio para as contas da Eletrobrás. O prazo prescricional para ações contra a empresa começou a correr em junho de 2005, data da assembleia que homologou o pagamento em forma de ações. Se o caso não for julgado até junho de 2010, a Eletrobrás vence a disputa favorecida pela prescrição. 

Decisão paradigma
O julgamento do Recurso Especial da empresa Máquinas Condor vai servir de paradigma para outras centenas de ações, que estão suspensas em razão da Lei de Recursos Repetitivos. Se o STJ decidir que o recurso da empresa gaúcha não prescreveu, todos os casos semelhantes terão o mesmo entendimento. Resultado: a Eletrobrás pode amargar um prejuízo de até R$ 3 bilhões em ações no mercado de ações. O crédito da Máquinas Condor no ano de 1989 seria de R$ 3,5 mil.

Segundo documentos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Eletrobrás já reservou R$ 1,3 bilhão para bancar com os custos de uma eventual derrota. O comunicado foi uma tentativa de acalmar os acionistas, inquietos com a possibilidade de pulverização da empresa. Um detalhe, porém, revela que a Eletrobrás e a União estão, sim, preocupadas com o resultado do julgamento. A sessão do Recurso Especial foi palco no STJ, pela primeira vez, de sustentação oral do advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli. Mais uma vez, Toffoli quer participar do julgamento.

A Máquinas Condor também levará estrelas para defendê-la na ação biolionária. A defesa é comandada pela dupla Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, e Alde Santos Junior. Segundo Pertence, o argumento da União, em relação a uma possível quebra da estatal, é exagerado. “A União infla os valores sem qualquer base real ou contábil, com o claro intuito de influenciar o resultado do julgamento do STJ. Não será uma surpresa se na véspera do julgamento surgirem rumores de que a conta a pagar pela Eletrobrás seria de R$ 100 bilhões”, diz.

A defesa vai mais longe, ao criticar a demora para o julgamento definitivo. “Nada justifica que processos que tratam de recursos repetitivos fiquem paralisados, pois está em causa o direito de milhares de contribuintes”, diz o ex-ministro do STF. “É verdadeiramente constrangedor e paradoxal, pois um recurso repetitivo, pela sua própria natureza, não pode permanecer sem julgamento por tanto tempo”, completa.

Votos
Antes do pedido de vista de Benedito Gonçalves, votaram os ministros Eliana Calmon (relatora) e Teori Albino Zavascki. A dupla foi favorável ao contribuinte, em relação à prescrição da causa. Segundo a relatora, o pagamento foi feito somente após a homologação da conversão da dívida em ações. Isso ocorreu em assembleia no dia 30 de junho de 2005 e, portanto, o caso ainda não prescreveu. A Eletrobrás, por outro lado, defende que a data da prescrição conta a partir da data que os credores receberam a ação. Assim, não seria mais possível exigir a correção monetária da conversão de créditos. Os ministros votaram também que cabe a Eletrobrás decidir a forma de pagamento.

No extenso voto de Eliana Calmon, a ministra dedica as 74 páginas para fazer um histórico da questão, além de reconhecer a validade do prazo a partir da homologação das ações em assembleia, e não quando foi feita apenas a transferência de titulação. “Em um primeiro momento, pareceu-me plausível a tese de que o pagamento, através da efetiva conversão dos créditos em ações, teria ocorrido com a transferência de titularidade. Porém, tal situação demonstra que o registro da titularidade da ação no livro próprio tem efeito meramente declaratório porque a Eletrobrás, a partir da homologação, reconheceu imediatamente os titulares dos créditos como novos acionistas”, votou a ministra relatora.

Histórico
Os empréstimos compulsórios da Eletrobrás remetem a uma época atribulada da economia brasileira, com troca de moedas e índices de inflação estratosféricos. O empréstimo compulsório foi instituído pela Lei 4.156/62 e vigorou de 1964 a 1993. A Eletrobrás tomava empréstimos mensalmente do contribuinte, com valores embutidos na conta de luz. Esse empréstimo foi cobrado de grandes consumidores de energia, que usavam mais de 2.000 kw/h por mês. O pagamento dos juros foi feito antecipadamente. O pagamento do montante principal, por sua vez, foi feito por meio da transferência de ações.

REsp 1.028.592

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