Algemas em audiência

Defensoria afirma que Súmula foi desrespeitada

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8 de agosto de 2009, 9h15

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com reclamação, no Supremo Tribunal Federal, em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a Defensoria, o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros ou quando há receio de fuga.

A Defensoria alega que, em nenhum momento, houve “referência à periculosidade [do acusado]” e sim como justificativa para a manutenção das algemas o número insuficiente de policiais no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.

“A circunstância de não haver policiais suficientes para o acompanhamento do ato processual não pode admitir a relativização de normas e enunciados jurídicos, sob risco de o processo penal se submeter às indulgências e particularidades de cada órgão jurisdicional”, afirma a Defensoria.

A Súmula Vinculante 11 prevê que seu descumprimento gera a nulidade do ato processual conduzido de forma irregular. A Defensoria pede que seja anulada toda a instrução processual feita até o momento. O estudante responde a uma Ação Penal que apura crime de tortura, supostamente praticado em contexto de violência doméstica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 8.712

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