Prazo perdido

Representações eleitorais podem ser arquivadas em SP

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7 de agosto de 2009, 12h08

Doadores eleitorais acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral de extrapolar os limites legais das contribuições na campanha de 2006 podem ver as representações apresentadas neste ano irem direto para o arquivo. Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo abriu caminho para que sejam arquivadas cerca de 2.500 representações. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que representações contra doadores da campanha de 2006 perderam o prazo. A reportagem é do jornal Folha de S. Paulo.

Os desembargadores levaram em conta "a celeridade e o objetivo" que deve marcar um processo de natureza eleitoral. Eles consideraram ser muito tempo os três anos que separaram a eleição do protocolo das representações, em março.

Com a decisão, cerca de mil empresas, como bancos, empreiteiras e empresas de aviação, e 1.500 pessoas físicas deverão ficar livres de qualquer sanção no estado de São Paulo.

O processo julgado pelo TRE tratava de doação feita por um consultório médico. Mas o entendimento do plenário do tribunal será estendido a todos os processos. As doações questionadas beneficiaram deputados, senadores e governadores em todo o país.

O Ministério Público Eleitoral pretendia, por meio das representações no TRE, que os doadores em situação irregular fossem multados em cerca de R$ 390 milhões. O Código Eleitoral prevê, como limites para as doações, 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, no caso de pessoas jurídicas, e 10% dos rendimentos brutos, para as pessoas físicas.

O MP reclamou da decisão do TRE. Alegou que tal prazo não é fixado na legislação eleitoral. "Essa decisão vai transformar São Paulo no ‘paraíso fiscal’ dos doadores ilegais", afirmou o procurador da República substituto Pedro Barbosa. Ele disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A pedido da presidência do TSE, a Receita cruzou os dados fiscais dos doadores e chegou a um número aproximado de 18 mil nomes em situação irregular. O TSE enviou o levantamento às procuradorias regionais eleitorais, que passaram a mover representações.

Desde 2007 o MP tenta mover ações contra doadores que teriam excedido o limite. Nas primeiras tentativas, o TRE alegou que os procuradores não poderiam utilizar provas produzidas pela Receita Federal. O entrave depois foi superado por decisão do TSE.

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