Merenda superfaturada

STF abre ação contra o deputado Joaquim de Lira Maia

Autor

7 de agosto de 2009, 3h06

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (6/8), abrir Ação Penal contra o deputado federal Joaquim de Lira Maia (DEM-PA), acusado pelo Ministério Público por crimes contra a Lei das Licitações. Segundo a denúncia do MP, em 2000, quando era prefeito de Santarém (PA), Lira Maia se envovleu em irregularidades em 24 processos licitatórios para compra de merenda escolar da rede pública do município. De acordo com a denúncia, o superfaturamento ultrapassou R$ 1,9 milhão, sem correção.

No início do julgamento do Inquérito, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) confirmou sua decisão de desmembrar a ação, mantendo o curso do processo no Supremo apenas contra o parlamentar. Os outros 30 investigados continuam respondendo ao processo perante o juiz de primeira instância. Na sequência, o relator votou pela abertura da Ação Penal.

“A peça acusatória descreve os fatos com todas as circunstâncias que, em tese, revelam a prática delituosa, bem como qualifica todos envolvidos, além de apontar indícios de materialidade e autoria, amoldando-se perfeitamente ao que dispõe o artigo 41, do Código de Processo Penal”, disse Lewandowski.

Para ele, a circunstância de Joaquim de Lira Maia estar exercendo o cargo de prefeito municipal, à época, “o coloca muito próximo aos eventos tidos como delituosos, o que permite que se considere a possibilidade de neles estar envolvido”.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (6/8) com o voto-vista do ministro Carlos Britto. Após analisar os autos, ele reconheceu que a denúncia permite o exercício da ampla defesa por parte do acusado, além de atender ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, que define os requisitos mínimos necessários para que uma denúncia seja recebida pelo Judiciário.

Além do ministro Carlos Britto, acompanharam o relator pelo recebimento da denúncia, os ministros Cármen Lúcia e Ellen Gracie, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.578

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!