Processo do mensalão

Réus e MP têm prazo para questionar vice-presidente

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7 de agosto de 2009, 20h35

Os réus do processo do mensalão e o procurador-geral da República têm cinco dias para formularem perguntas ao vice-presidente da República, José Alencar, arrolado como testemunha pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). A decisão é do ministro Joaquim Barbosa. José Alencar escolheu ser ouvido por escrito, conforme lhe faculta o parágrafo 1º do artigo 221 do Código de Processo Penal.

Costa Neto é acusado de envolvimento no suposto esquema de pagamento de propinas a parlamentares para votarem a favor de propostas de interesse do governo e de ter recebido dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o PL. Em sua defesa, alega que o dinheiro seria para financiar a campanha do PT no segundo turno das últimas eleições presidenciais.

No mesmo processo, o ministro Joaquim Barbosa negou pedido do deputado aposentado José Janene (PP-PR), que pediu a reinquirição da testemunha Francisco Appio (PP), deputado estadual do Rio Grande do Sul e ex-deputado federal.

Acusado de ter recebido R$ 4,1 milhões do esquema do mensalão, Janene alegou que o depoimento de Appio foi antecipado diversas vezes pelo juízo encarregado de cumprir a diligência, sendo que a última antecipação, do dia 9 para o dia 8 de julho, teria ocorrido sem a intimação prévia e, portanto, a audiência teria sido feita sem que seu defensor tivesse tido tempo hábil para acompanhá-la.

O ministro entendeu que a consulta efetuada no site do TRF-4 revela que a antecipação da audiência deu-se em 2 de julho, por solicitação do próprio parlamentar gaúcho e foi divulgada pela internet no dia 3 daquele mês. Portanto, segundo Joaquim Barbosa, Janene não foi colhido de surpresa pela antecipação.

Barbosa disse, ainda, que o Plenário do STF, ao julgar Agravo Regimental interposto na AP 470, reafirmou “jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Penal 470

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