Falta de licitação

TJ de São Paulo condena ex-prefeito de Jacareí

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7 de agosto de 2009, 1h29

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Jacareí (SP) Marco Aurélio e a ex-secretária de educação do município Maria Cristina a devolverem aos cofres públicos R$ 257,8 mil pela contratação ilegal de 34 ônibus para transporte escolar para alunos da zona rural durante 108 dias do ano de 2002.

A ação popular foi proposta por José Milton de Mattos, representado pelo advogado João Bosco Lencioni. Na decisão, o relator, desembargador Wanderley José Frederigh, da 11ª Câmara de Direito Público, fixou o valor da condenação entre a diferença paga para a contratação dos serviços (RS 1,1 milhão) objeto da ação e a anterior feita em 2001 para 200 dias letivos.

Em sua defesa, Marco Aurélio de Souza declarou que a contratação foi emergencial para não prejudicar o ano letivo. Nos autos, segundo o tribunal, foram comprovados que, nos anos anteriores, foi feita licitação. O acórdão destacou que "não se sustenta o argumento lançado pelo município de Jacareí no sentido de que se tratava de início de mandato e, portanto, novo prefeito empreendia medidas para solucionar os diversos problemas sofridos pela administração pública municipal. Os próprios agentes públicos apelantes admitem que 2002 era o segundo ano da gestão e que a contratação de 2001 havia obedecido ao procedimento licitatório indispensável".

Considerou ainda que, se o contrato não foi celebrado antes do início das aulas, "a omissão se deveu única e exclusivamente por desídia do agente público". Prosseguiu ainda o acórdão: "Nesta linha de raciocínio, afastada a hipótese de ocorrência de enriquecimento sem causa, também em nada auxilia os agentes públicos a informação de que foi contratada sem licitação a empresa que já prestava os mesmos serviços ao município e cujo contrato havia se encerrado. Da mesma forma, a instauração de sindicância para apurar eventuais responsabilidades dos servidores públicos (e o seu correspondente arquivamento) não afasta a responsabilidade dos apelantes (prefeito e secretária de Educação)".

A empresa de ônibus contratada não foi condenada junto com a prefeitura porque tribunal entendeu que não ficou comprovado, durante o curso da ação, que tenha agido de má fé.

Depois de considerar que "disparidade de valores entre os dois anos (2001 e 2002) é evidente, sendo que tais dados, inclusive, foram utilizados pelo Ministério Público para demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário", o tribunal deu parcial provimento ao recurso dos dois réus, que haviam sido condenados pelo valor total do contrato na primeira instância. Também acatou recurso do advogado João Bosco Lencioni que se insurgiu contra o arbitramento da verba honorária em R$ 2 mil, tendo sido a mesma elevada a 10% do valor total da condenação, nos termos do parágrafo4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com os parâmetros do parágrafo3º.

Os condenados só poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal se comprovarem que a decisão do tribunal paulista foi tomada contrária à lei ou a disposição constitucional. Não cabe reexame de prova nas duas instâncias extraordinárias.

Apelação Cível com Revisão 832.672-5/6-00

Eloísa Nascimento

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