Estabilidade provisória

Banco tem de reintegrar empregada que aderiu a PDV

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7 de agosto de 2009, 11h41

Empregado com estabilidade provisória, decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho, não pode aderir a Plano de Demissão Voluntária (PDV). O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso de embargos do Banespa. Eles mantiveram a reintegração de ex-funcionária da empresa com doença gerada pela atividade profissional.

Para o ministro Horácio de Senna Pires, a 7ª Turma do TST decidiu corretamente. A Turma observou que a doença profissional da trabalhadora foi diagnosticada antes da implantação do plano e reforçada pelos exames demissionais. Portanto, o banco deveria ter interrompido o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que não foi feito.

A trabalhadora foi diagnosticada com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) no braço direito em novembro de 1994. Ficou um mês de licença médica. Em março de 1997, o banco instituiu o Plano de Demissão Voluntária e a empregada requereu a adesão. Embora os exames de demissão tenham confirmado a existência de doença profissional, o processo de adesão ao PDV não foi interrompido.

O Banespa argumentou no TST que o requerimento de adesão da empregada ao PDV foi válido porque não houve coação ou vício de consentimento que comprometesse o ato, e apresentou exemplos de trabalhadores que renunciaram à estabilidade ao aderirem ao PDV.

O TST não acolheu os argumentos. O Banespa, além de condenado a reintegrar a trabalhadora, terá de pagar todas as vantagens salariais devidas no período em que ela esteve afastada do quadro de pessoal do banco. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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