Bens indisponíveis

Asfor Rocha nega pedido de João Arcanjo Ribeiro

Autor

6 de agosto de 2009, 12h07

A defesa de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como comendador e apontado como o chefe do crime organizado em Mato Grosso, não conseguiu derrubar a decisão que tornou indisponíveis seus bens. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido liminar de Arcanjo.

Na reclamação apresentada no STJ, a defesa informou que João Arcanjo foi condenado pelo juízo federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso pela prática de crime contra a ordem tributária, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa afirma que foram interpostos recursos especial e extraordinário, não admitidos pela presidência do TRF-1. O Agravo de Instrumento proposto no STJ não foi acolhido e a defesa entrou com Agravo Regimental, ainda pendente de julgamento.

Segundo a defesa, “a presidência do TRF-1, como delegatária do STJ para tão somente aferir a admissibilidade recursal, e, quando já consumada essa tarefa, por ocasião da emissão dos juízos negativos de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, usurpou a competência do STJ ao deferir o pedido cautelar de sequestro de bens de propriedade de João Arcanjo, com a averbação de suas indisponibilidades”.

O ministro Asfor Rocha afirmou que a decisão do TRF-1 não se mostra, a princípio, sem razão ou carente de fundamentação. “No caso concreto, não se evidencia, estreme dúvidas, a plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável”, afirmou.

Ele pediu informações à defesa de João Arcanjo e ao juízo estadual da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso. Depois, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal. O mérito será julgado pela 3ª Seção do STJ e o relator será o ministro Og Fernandes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RCL 3.589

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!