Prova unificada

OAB-SP abre inscrições para o Exame de Ordem

Autor

6 de agosto de 2009, 0h59

A OAB-SP abriu as inscrições para o Exame de Ordem Unificado. Os bacharéis que quiserem concorrer devem se inscrever no site da entidade até as 23h59 do dia 16 de agosto (domingo). A taxa de R$ 180 pode ser paga em qualquer agência bancária, por meio do boleto impresso. O único comprovante de inscrição aceito no dia da prova será o boleto bancário autenticado.

Os candidatos deverão ter domicílio eleitoral ou de formação acadêmica no estado de São Paulo. Quem desejar fazer a prova em outro estado basta indicar no ato da inscrição a cidade em que pretende fazer. A prova será aplicada em todas as cidades no mesmo dia e horário.

A primeira fase do Exame SP 139 será feita no dia 13 de setembro, às 14h. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no site da OAB-SP e na sede da seção de São Paulo, provavelmente a partir do dia 8 de setembro. A prova objetiva terá a duração de cinco horas. Os candidatos que acertarem no mínimo 50% das 100 questões de múltipla escolha estarão habilitados a prestar a segunda fase, de caráter discursivo.

A segunda fase inclui a redação de peça jurídica e de cinco questões práticas. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora, só com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante as provas. O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por no mínimo duas horas e 30 minutos após o seu início.

Será eliminado do Exame o candidato que, durante as provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro.

A aprovação no Exame de Ordem é uma exigência da Lei 8.904/94 para o exercício da profissão de advogado. Todas as questões da prova foram elaboradas pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), instituição ligada à Universidade de Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!