Demissão motivada

TST nega pedido de ex-carteira dos Correios

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6 de agosto de 2009, 15h33

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou Agravo de Instrumento apresentado por uma ex-carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pretendia anular sua dispensa. Ela foi demitida por falta de cuidado com 80 correspondências de sua responsabilidade, que foram destruídas por um colega.

De acordo com o processo, no final de 1998, a carteira entregou a seu irmão, que era motorista da ECT, um volume com 80 correspondências, que não cabiam em sua bolsa, para que lhe fossem entregues no mesmo dia em seu distrito de distribuição domiciliar, o que não aconteceu. Dias depois, entregaram-lhe uma quantidade de correspondências postais dilaceradas, encontradas na rodovia Rio-Teresópolis. Instaurado processo administrativo, ficou comprovado que o material estava no assoalho da viatura dirigida pelo irmão da carteira, quando foi rasgado e jogado pela janela por um outro carteiro a quem o motorista dera carona, demitido por justa causa. Admitida por concurso público em setembro de 1997, a funcionária foi dispensada em fevereiro de 1999, após processo administrativo.

Ela argumentou que seu único erro foi o de não ter questionado o motorista o motivo de ele não entregar a ela as correspondências no mesmo dia. Ela afirmou que é costume dos carteiros pedir aos motoristas que levem o material para locais predeterminados quando há excesso de carga. A empregada alegou abuso de poder dos Correios ao dispensá-la sem justa causa, porém motivadamente.

A carteira entrou com a ação para reaver o emprego. A 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e consequente reintegração, considerando motivada a demissão, com a quebra de confiança indispensável na relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar o recurso da carteira, negou o pedido. Em mais uma tentativa, o seguimento do recurso ao TST foi barrado no Tribunal Regional d.

A trabalhadora entrou com Agravo de Instrumento para liberar o Recurso de Revista, alegando violação constitucional e da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-81730/2003-900-01-00.2

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