Caso de exoneração

TJ-SP analisa novo pedido de Thales Schoedl

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5 de agosto de 2009, 13h04

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai apreciar, nesta quarta-feira (5/8), novo recurso do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. A defesa questiona a decisão do procurador-geral de Justiça que exonerou o promotor depois de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

A decisão do CNMP já foi derrubada, em liminar, por decisão do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. É quase certo que o relator, desembargador Aloísio de Toledo César, entenda o recurso como prejudicado, diante da manifestação do Supremo. Mesmo assim, a defesa de Thales, a cargo do advogado Ovídio Rocha Barros Sandoval, fez questão de pedir, na semana passada, adiamento do julgamento por uma sessão para sustentação oral.

O STF mandou o chefe do Ministério Público paulista reconduzir Thales aos quadros da instituição, mas determinou que o promotor não poderia exercer suas funções. A decisão foi provocada por Mandado de Segurança ajuizado contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidiu pelo não-vitaliciamento de Schoedl e o exonerou do cargo. Desde o ano passado, ele pode voltar a ser chamado de promotor de Justiça, recebe vencimentos, mas não pode trabalhar.

Schoedl foi absolvido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Penal que respondia pela morte de Diego Mendes Modanez e pela tentativa de homicídio de Felipe Siqueira Cunha de Souza. Os crimes aconteceram depois de uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista.

O promotor disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

A tese que será apresentada pela defesa é a de que a decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo fere a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público. E que o chefe do Ministério Público paulista não seria competente naquelas condições para determinar a exoneração do promotor.

A exoneração de Schoedl foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira. E foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial do estado.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca.

A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam. O relator acolheu o argumento. "O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse o relator na ocasião.

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