Perícia desnecessária

STJ nega pedido de acusado de negociar sequestro

Autor

5 de agosto de 2009, 11h01

O juiz ou a autoridade policial pode negar nova perícia quando a que já foi feita for suficiente ao esclarecimento da verdade. Essa é a conclusão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de Eduardo Pereira para que fosse feita nova perícia para comprovar a veracidade de voz em negociação de um sequestro.

O ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou Habeas Corpus por entender que o laudo pericial juntado aos autos, é incólume de dúvida ao apontar Eduardo como a pessoa que agiu como negociador com a família da vítima deve subsistir. Segundo o ministro, a decisão foi devidamente fundamentada na desnecessidade da prova pericial porque é descabida.

Eduardo Pereira foi denunciado pela prática de extorsão mediante sequestro, seguida de morte e ocultação de cadáver. Ele é acusado de participar, no início de 2004, juntamente com outros 15 corréus, do sequestro de André Francavilla, com a finalidade de obter R$ 500 mil de resgate. Apesar de a família ter pago o resgate, a vítima foi morta poucos dias após, tendo o seu corpo sido ocultado.

O pedido de produção de prova pericial foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. A defesa recorreu ao STJ. Sustentou a necessidade de nova perícia a fim de comprovar que a voz do negociador do sequestro não é a mesma de Pereira, não havendo outras provas em seu desfavor, sendo ele inocente. O recurso foi negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 20.137

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!