Filiado e servidor

CNJ vai analisar procedimento contra vereador

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5 de agosto de 2009, 18h13

O Conselho Nacional de Justiça vai analisar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que arquivou o procedimento administrativo disciplinar contra o vereador cassado Henrique Oliveira. Ele foi eleito com o maior número de votos em Manaus. Apesar de ser técnico judiciário da Justiça Eleitoral, lotado no próprio TRE-AM, declarou que era jornalista. O Código Eleitoral proíbe a filiação partidária de servidores da Justiça Eleitoral, afirma o Ministério Público Eleitoral no Amazonas, que fez o pedido ao CNJ.

“A situação do candidato ficou comprovada com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2008, onde o TRE-AM aparece como fonte pagadora. O vereador eleito é filiado ao Partido Progressista (PP) desde 2005, sem que o TRE-AM tivesse conhecimento”, relata o MPE-AM.

O MPE pede que o CNJ anule a decisão de arquivamento e que proíba Henrique de retornar ao cargo de técnico judiciário até o julgamento final do procedimento. O pedido inclui, ainda, a revisão do procedimento pelo CNJ. A alegação é a de que a decisão de arquivamento viola a lei.

Para o MPE, a decisão do TRE-AM é ilegal porque o Código Eleitoral proíbe a filiação partidária de servidores da Justiça Eleitoral. Além da filiação irregular, Henrique Oliveira agiu de má-fé ao omitir, quando do registro de candidatura, que era funcionário do TRE-AM, diz o MPE.

O Tribunal Superior Eleitoral negou, no dia 3 deste mês, o registro de candidatura de Henrique Oliveira. O MPE-AM foi ao TSE depois que o TRE-AM manteve a candidatura de Henrique, com o fundamento de que o artigo do Código Eleitoral que proíbe a filiação partidária de funcionários da Justiça Eleitoral não está mais em vigor, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-AM.

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