Falta de legitimidade

TST rejeita recurso de advogado sem procuração

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4 de agosto de 2009, 12h22

A discrepância entre assinaturas de petições levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar embargos em Recurso de Revista da Cecrisa Revestimentos Cerâmicos, de Santa Catarina. A empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um ceramista.

O processo chegou ao TST por meio de Recurso de Revista do empregado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que reformou a sentença do primeiro grau, que havia concedido a insalubridade com base no salário profissional. A 8ª Turma do TST restabeleceu integralmente a sentença original, motivo pelo qual a Cecrisa embargou a decisão, mas não conseguiu revertê-la.

O relator do recurso da empresa na SDI-1, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, explicou que os embargos foram interpostos no prazo, mas não puderam ser aceitos por uma “situação peculiar”: as petições não eram idênticas. A primeira, enviada por fax, foi assinada por dois advogados, sendo que apenas um tinha procuração. A outra foi assinada digitalmente por outro advogado, sem legitimidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

E-RR-1884-2005-027-12-00.6

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