Imunidade parlamentar

Deputado do Rio se livra de responder Ação Penal

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4 de agosto de 2009, 16h17

O deputado federal Eduardo Cunha não conseguiu fazer com que o deputado estadual José Nader Júnior responda a Ação Penal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou queixa-crime apresentada por Cunha por conta de declarações de Nader na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Apesar de reconhecer que a imunidade parlamentar não é absoluta, o desembargador Azevedo Pinto votou contra o recebimento da queixa por entender que, no caso específico, o discurso do deputado estadual tinha relevância para a administração pública. “Não me convenci da existência de ofensa capaz de quebrar o princípio da imunidade parlamentar”, afirmou. O voto de Azevedo Pinto foi acompanhado pelos demais desembargadores. Apenas o desembargador Nametala Jorge fez a ressalva de que entende ser absoluto o princípio da imunidade parlamentar.

Segundo o advogado Mario Rebello, que representa o deputado Eduardo Cunha, Nader afirmou, em discurso transmitido pela TV Alerj, que o deputado federal estava envolvido com um rombo milionário no fundo de pensão Prece, da Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio. Rebelo afirmou, ainda, que embora o deputado estadual tenha atribuído a denúncia ao relatório da CPI dos Correios, neste o nome de Cunha sequer é citado. O advogado sustentou que o discurso envolveu interesse pessoal e político de Nader, longe de representar os interesses da população.

Já o advogado Cláudio Costa, que defendeu Nader no processo, disse que a manifestação do deputado estadual foi feita no exercício da atividade parlamentar. Segundo ele, o discurso de Nader incluía reclamações sobre a falta de recursos para a saúde, cobrança do Ministério Público sobre investigação em curso sobre a Prece e preocupação com nomeação de funcionários em Furnas. “O interesse público é inegável”, disse Costa. O advogado disse ainda que esta é a quarta tentativa de Eduardo Cunha processar criminalmente Nader por declarações feitas na tribuna da Alerj.

Várias tentativas
A insistência do deputado federal tem sua razão de ser. O Órgão Especial do TJ fluminense costuma divergir em relação ao tema. Nem todos os desembargadores entendem que a imunidade parlamentar é absoluta. Alguns consideram absurdo um deputado poder dizer o que bem entende e isso ser considerado exercício do mandato e, portanto, coberto pela imunidade parlamentar.

No final de 2008, por maioria, o órgão decidiu que a deputada estadual Cidinha Campos que, tal como Nader, é constantemente acionada no Judiciário por Cunha, deveria responder a Ação Penal. De acordo com Cunha, Campos relacionou o deputado federal à transação imobiliária envolvendo o traficante Juan Carlos Abadia.

A desembargadora Letícia Sardas, que conduziu o voto da maioria, lembrou que em outras três oportunidades, queixas semelhantes haviam sido rejeitadas pela maioria do órgão. Citando o voto divergente do desembargador Nagib Slaibi Filho, Sardas afirmou que nenhum princípio é tão absoluto que se sobreponha a outros valores também protegidos pela Constituição. “A questão da imunidade parlamentar, que visa unicamente proteger a figura do parlamentar, não pode, desta forma, servir de biombo para proteção daqueles que se utilizam da tribuna para assacar impropérios em face de terceiras pessoas”, disse Letícia Sardas.

Já o desembargador Milton Fernandes, voto vencido na ocasião, afirmou que a Constituição resguarda o parlamentar quanto aos discursos proferidos na Assembleia. Disse, ainda, que o Supremo Tribunal Federal entende não caber sequer questionamento sobre qual foi o conteúdo ou conexão com exercício do mandato relativo às manifestações nas casas legislativas.

Processo: 2008.067.00008

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