Justiça no interior

Lei que cria 230 varas federais no país é sancionada

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4 de agosto de 2009, 16h20

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4/8) lei que cria 230 varas na Justiça Federal. A previsão é de que sejam implementadas 46 varas a cada ano, até 2014, visando à interiorização da Justiça Federal no país. As informações são da Agência Brasil.

Caberá ao Conselho de Justiça Federal decidir a localização das varas, de acordo com critérios como demanda de processos, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, Produto Interno Bruto (PIB), a distância de localidades onde já existe vara federal e áreas de fronteira consideradas estratégicas.

Ao discursar na cerimônia de sanção, o presidente Lula falou sobre a vantagem de levar a Justiça às cidades de menor porte. “Estaremos abrindo as portas do direito e da cidadania especialmente para aqueles que mais precisam e também imprimindo mais agilidade e eficiência ao julgamento dos processos.”

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, a interiorização da Justiça Federal é fundamental para garantir a presença do Estado nas diversas regiões. “Onde a Justiça Federal não funciona, temos o crime de mando.” Gilmar Mendes também considerou importante que a escolha da localidade fique a cargo do CJF. "A expectativa inicial, quando os juizados especiais foram criados, era de que se julgasse 180 a 200 mil processos por ano, mas logo eles chegaram a dois milhões, causando uma sobrecarga. Por isso a necessidade de expansão", completou.

Com a ampliação, serão criados, de forma gradativa, 8.510 cargos e funções comissionadas, sendo 230 de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários e de 2.530 de técnicos. Além disso, serão criados 230 cargos em comissão e 3.220 funções comissionadas.

O texto da lei registra que as varas, assim como os cargos citados, serão implantadas observada a disponibilidade de recursos orçamentários. A ampliação das varas faz parte das ações previstas no II Pacto Republicano de Estado, firmado entre os três Poderes da República para tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo

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