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CNJ mantém suspenso processo contra Ali Mazloum

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4 de agosto de 2009, 18h54

O Conselho Nacional de Justiça ratificou, nesta terça-feira (4/8), a liminar que suspendeu o julgamento do processo disciplinar contra o juiz federal Ali Mazloum, que corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por nove votos a três, foi mantida a decisão tomada pelo conselheiro Marcelo Nobre há pouco mais de um mês.

Com a decisão desta terça, até que o TRF-3 envie ao Conselho as informações requeridas por Nobre, os desembargadores não podem retomar o julgamento do caso. O pedido de providências do juiz Mazloum chegou ao CNJ no último dia 19 de junho. Clique aqui para ler a liminar de Marcelo Nobre.

Os conselheiros Marcelo Neves, José Adônis e Jorge Hélio votaram pela suspensão da liminar. Para eles, o fato de o processo estar com pedido de vista mostra que não havia urgência para a tomada de decisão. Os três conselheiros consideram que o CNJ não pode substituir os tribunais na via administrativa. Ou seja, só pode atuar como instância revisora depois que o processo é concluído. A posição, contudo, foi vencida.

A maioria dos conselheiros considerou que a decisão foi bem fundada. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que “a liminar foi muito bem deferida”. O relator, Marcelo Nobre, esclareceu que não entrou no mérito da questão. “Defendo insistentemente a autonomia dos tribunais para analisar seus processos. Suspendi o andamento até a chegada das informações, que serão, depois, analisadas por todos nós”, afirmou.

O processo contra o juiz foi aberto em 2005. Já há cinco votos a favor da punição a Mazloum. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da desembargadora Suzana de Camargo. Se for condenado, o juiz pode ser removido para comarca no interior de São Paulo ou para Mato Grosso do Sul.

Mazloum é processado por conceder, após as 19h, uma liminar em Habeas Corpus para adiar o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que aconteceria às 8h30 do dia seguinte. O fato aconteceu em 2002 e o médico já fora inocentado. Em 2005, contudo, o Órgão Especial do TRF-3, sob relatoria do desembargador Baptista Pereira, resolveu instaurar processo administrativo contra Mazloum, acusando-o de violação de regra de competência.

Segundo a denúncia, do Ministério Público, que pediu sua cassação, Mzloum deveria ter distribuido o processo e não decidido ele mesmo. Para a defesa do juiz, trata-se de fato impossível, já que na hora em que recebeu o pedido de liminar, o setor de distribuição do tribunal já estava fechado. É a oitava vez que o órgão representa contra o juiz. Até agora, ele foi absolvido em todas.

O conselheiro Marcelo Nobre justificou sua decisão com o argumento de que se o juiz é julgado e removido compulsoriamente, o CNJ poderia não ter mais tempo de sanar a situação depois. Na decisão, o conselheiro reconhece o poder dos tribunais de julgar seus membros. Ou seja, para ele, a avocação de processos pelo CNJ tem de ser cuidadosa. “Todos devemos defender a autonomia dos tribunais. Se um julgamento for equivocado, cabe a revisão da decisão pelo CNJ”, afirmou.

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