Dispensa de licitação

Vereadora e diretores de jornal são condenados

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3 de agosto de 2009, 18h34

A Justiça Federal de Santa Maria (RS) condenou, nesta segunda-feira (3/8), a vereadora Misiara Cristina Oliveira, os diretores do jornal

A Razão

, Maria Zaira Silveira de Grandi e Renata de Grandi, além dos servidores públicos municipais José Salamoni Filho, Lisandro Santos Machado e Adriana Sangói Antunes, à indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário público. O servidores e a vereadora foram condenados, ainda, a perda das funções públicas. Eles foram processados por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei para recursos destinados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a prefeitura.

O procurador da República, Harold Hoppe, afirma que em 2004 “a prefeitura de Santa Maria elaborou e encaminhou ao FNDE o projeto Centro de Comunicação e Integração para Adolescentes (CCI), no sentido de que fossem implementadas ações educativas, com o objetivo de reduzir a exposição de 336 adolescentes em situação de vulnerabilidade social”. Era ensinado aos adolescentes atividades de música, artes plásticas, dança, rádio comunitária e fotografia, entre outros.
Na época, foi aprovado o repasse de R$ 357.504,87 ao município. Do total, R$ 150 mil estavam previstos para edição e publicação de encarte denominado "A Razão de Ler", como forma de servir de oficina e divulgação do projeto. Apesar de a Procuradoria-Geral do Município entender que deveria haver licitação para o concurso, servidores públicos mudaram o parecer jurídico e encaminharam ao prefeito nova minuta de convênio.

Em julho de 2005, o Ministério Público Federal recebeu denúncia apócrifa relatando várias irregularidades no projeto. Segundo o MPF, após meses de investigação, que culminou com a fiscalização da Controladoria-Geral da União, foram descobertas irregularidades praticadas por servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal da Assistência Social e por terceiros.

O juiz federal substituto Tiago de Carmo Martins decretou a indisponibilidade de bens das rés Misiara Cristina Martins Oliveira e Maria Zaira Silveira de Grandi, além de condenar ambas ao ressarcimento ao erário e multas. Misiara também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Os réus José Salamoni Filho, Adriana Sangói Antunes, Lisandro dos Santos Machado, Renata de Grandi, a Razão Editoria Ltda e Empresa Jornalística de Grandi Ltda terão que ressarcir o erário e pagar multas. As duas empresas foram condenadas, ainda, à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A decisão conta a partir do trânsito em julgado. Os réus ainda podem recorrer. O processo está na Justiça Federal de Santa Maria. Com informações da Assessoria da Imprensa Justiça Federal do Rio Grande do Sul

Processo  2006.71.02.002921-0

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